Constitui Comissão Técnica entre o CAU/BR e a OA/PT para apresentar proposta de acordo de reciprocidade para o exercício da profissão por arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses.

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, incisos II e X da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, incisos I e IV, 3°, inciso XIV e 9°, incisos I, II, VIII, XIV, XXXV, XLII e XLVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 19, realizada nos dia 6 e 7 de junho de 2013; e

 

Considerando que, nos termos do art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como “função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”;

 

Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT) firmaram, em 12 de março de 2013, Protocolo de Colaboração que “visa estreitar as relações de cooperação e intercâmbio entre as instituições signatárias, de modo a que ambas possam beneficiar de programas, projetos e ações de colaboração nos domínios de atividade a que se dedicam, em conformidade com o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, de 22 de abril de 2000”;

 

Considerando que o Protocolo de Colaboração prevê, dentre os programas, projetos e ações de colaboração, “Atividades de estudo sobre a reciprocidade das condições de admissão e registro e da regulação da profissão de Arquiteto e Urbanista no CAU e na OA de acordo com a legislação vigente” e “Análise das condições da prática profissional nos países parte visando prevenir irregularidades e coibir o exercício ilegal da profissão”;

 

Considerando a conveniência de que as matérias assinaladas no considerando anterior  sejam preparadas e conduzidas por uma Comissão Técnica com a participação de representantes do CAU/BR e da OA/PT, notadamente para apresentar proposta de acordo de reciprocidade para as condições de admissão e registro na OA para arquitetos brasileiros e no CAU para arquitetos portugueses;

 

Considerando que a OA/PT, pela correspondência de 29 de abril de 2013, informa a designação de seus representantes para a Comissão Técnica CAU-OA;

 

 

 

DELIBERA:

 

1. Fica o Presidente do CAU/BR autorizado a firmar ato conjunto com o Presidente da OA/PT para a criação da Comissão Técnica CAU-OA destinada a tratar das matérias objeto do Protocolo de Colaboração firmado entre o CAU/BR e OA/PT, com vistas a apresentar proposta de acordo de reciprocidade para as condições de admissão e registro na OA para arquitetos brasileiros e no CAU para arquitetos

1.1 O prazo de duração da Comissão Técnica CAU-OA será de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado.

 

2. Integrarão a Comissão Técnica CAU-OA, como representantes do CAU/BR, nas funções descritas a seguir de seus nomes, as seguintes pessoas:

I – Coordenador da Comissão de Ensino e Formação, neste ato o Arquiteto e Urbanista EDUARDO CAIRO CHILETTO, Conselheiro Federal, como Coordenador da representação do CAU/BR;

II – Coordenador da Comissão de Relações Internacionais, neste ato o Arquiteto e Urbanista MIGUEL ALVES PEREIRA, Conselheiro Federal, como Membro da representação do CAU/BR;

III – Arquiteto e Urbanista GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, Assessor II do Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR, como Membro da representação do CAU/BR;

IV – Arquiteta e Urbanista DANIELE DE CÁSSIA GONDEK, Técnico de Nível Superior V do Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR, como Secretária da representação do CAU/BR.

 

3. Os trabalhos da Comissão Técnica CAU-OA contarão com assessoria técnica, a cargo da Assessoria de Comissões do CAU/BR, e com assessoria jurídica, a cargo da Assessoria Jurídica do CAU/BR.

 

4. Esta Deliberação entra em vigor nesta

 

Brasília, 7 de junho de 2013.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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