Aprova o Manual de Fiscalização do Exercício da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências de que tratam o art. 28, incisos I e II da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 3°, incisos I e V e 9°, incisos I e XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 13, realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

  1. Aprovar o Manual de Fiscalização do Exercício da Arquitetura e Urbanismo, que constitui o Anexo desta Deliberação Plenária.

 

  1. A critério do Plenário do CAU/BR serão realizados estudos para verificar a necessidade de atualização do Manual de Fiscalização do Exercício da Arquitetura e

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta

 

 

 

Brasília, 5 de dezembro de 2012.

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

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(Clique aqui para baixar o anexo desta Deliberação Plenária em DOCX)

 

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