Aprova o Manual de Fiscalização do Exercício da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências de que tratam o art. 28, incisos I e II da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 3°, incisos I e V e 9°, incisos I e XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 13, realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Brasília, 5 de dezembro de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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