Altera e reorganiza o Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, incisos II e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 3°, incisos V e XV e 9°, inciso XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 12, realizada nos dias 8 e 9 de novembro de 2012;

 

 

DELIBERA:

 

1. Os itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação PRES n° 1, de 16 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

2. O Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR tem a seguinte composição:

I) Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior: 20 (vinte) vagas;

 

II) Empregos Temporários de Nível Superior: 29 (vinte e nove) vagas;

 

III) Empregos Temporários de Nível Médio: 17 (dezessete) ”

 

“3. Os Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior serão alocados em atividades de direção, gerência, assessoramento e coordenação, observadas as seguintes designações:

I) gerente geral;

 

II) assessor especial da Presidência;

 

III) gerentes:

a) financeiro;

b) administrativo;

c) técnico;

 

IV) assessores-chefes:

a) de planejamento;

b) jurídico;

de comunicação;

V) auditor-chefe da Unidade de Auditoria;

 

VI) Coordenadores:

a) do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU);

b) de Tecnologia da Informação;

c) de Geotecnologia;

 

VII) Chefe da Secretaria Geral;

VIII) Assessores:

a) assessor I – três vagas;

b) assessor II – três vagas;

c) assessor III – uma

3.1. O presidente do CAU/BR definirá, em ato próprio, em relação aos Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de que trata esta Deliberação:

I – as atribuições;

II – os requisitos para ocupação, especialmente formação acadêmica e experiência anterior.

(…)”

“4. Os Empregos Temporários de Nível Superior serão alocados para as atividades técnicas e de assessoramento especializado, respeitadas as seguintes designações e áreas de formação:

I – Técnico de Nível Superior I:

a) Nível Superior Completo – Secretaria da Presidência: 2 (duas) vagas;

 

II – Técnico de Nível Superior II:

a) – Arquitetura e Urbanismo: 9 (nove) vagas;

b) Administração, Contabilidade ou Economia: 1 (uma) vaga;

III – Técnico de Nível Superior III:

a) Informática ou Computação: 1 (uma) vaga;

b) Administração, Contabilidade ou Economia: 3 (três) vagas;

c) Comunicação: 1 (uma) vaga;

IV – Técnico de Nível Superior IV:

a) Informática ou Computação: 1 (uma) vaga;

b) Administração, Contabilidade ou Economia: 1 (uma) vaga;

c) Arquitetura e Urbanismo: 1 (uma) vaga;

d) Direito: 1 (uma) vaga;

e) Auditoria: 1 (uma) vaga;

 

V – Técnico de Nível Superior V:

a) Arquitetura e Urbanismo: 6 (seis) vagas;

b) Direito: 1 (uma)

 

4.1 O presidente do CAU/BR definirá, em ato próprio, em relação aos Empregos Temporários de Nível Superior de que trata esta Deliberação:

I – as atribuições;

II – os requisitos para ocupação, especialmente formação acadêmica e experiência anterior.

4.2 A designação para ocupar os Empregos Temporários de Nível Superior será feita por ato do presidente do CAU/BR, dentre profissionais com formação e experiência compatível com as atribuições e requisitos dos empregos e que tenham sido selecionados, mediante processo seletivo simplificado, diretamente pelo CAU/BR ou por intermédio de empresa de recrutamento de recursos humanos para esse fim

4.3 Os contratos de trabalhos para admissão de pessoas nos Empregos Temporários de Nível Superior serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e terão prazo de duração determinada de até um ano, podendo ser prorrogados uma única vez por até igual período.”

“5. Os Empregos Temporários de Nível Médio serão alocados para as atividades de apoio e assistência técnica e administrativa, respeitadas as seguintes designações e quantidades:

I – Auxiliar Administrativo: 1 (uma) vaga;

II – Assistente Administrativo I: 7 (sete) vagas;

III – Assistente Administrativo II: 7 (sete) vagas;

IV – Assistente Administrativo III: 2 (duas) vagas;

5.1 O presidente do CAU/BR definirá, em ato próprio, em relação aos Empregos Temporários de Nível Médio de que trata esta Deliberação:

I – as atribuições;

II – os requisitos para ocupação, especialmente formação acadêmica e experiência anterior.

 

5.2 A designação para ocupar os Empregos Temporários de Nível Médio será feita por ato do presidente do CAU/BR, dentre profissionais com formação e experiência compatível com as atribuições e requisitos dos empregos e que tenham sido selecionados, mediante processo seletivo simplificado, diretamente pelo CAU/BR ou por intermédio de empresa de recrutamento de recursos humanos para esse fim

5.3 Os contratos de trabalhos para admissão de pessoas nos Empregos Temporários de Nível Médio serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e terão prazo de duração determinada de até um ano, podendo ser prorrogados uma única vez por até igual período.”

 

6. Ficam estabelecidos os seguintes níveis de remuneração a serem praticados para o Grupo de Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior:

I – gerente geral: R$ 18.515,00 (dezoito mil e quinhentos e quinze reais);

II – assessor especial da Presidência: R$ 18.515,00 (dezoito mil e quinhentos e quinze reais);

III – gerente financeiro: R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais);

IV – gerente administrativo: R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais);

V – gerente técnico: R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais);

VI – assessor-chefe da Assessoria de Planejamento: R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais);

VII – assessor-chefe da Assessoria Jurídica: R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais);

VIII – assessor-chefe da Assessoria de Comunicação: R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais);

IX – auditor-chefe da Unidade de Auditoria: R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais);

X – coordenador do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU): R$ 12.590,00 (doze mil e quinhentos e noventa reais);

XI – coordenador de Tecnologia da Informação: R$ 12.590,00 (doze mil e quinhentos e noventa reais);

XII – coordenador de Geotecnologia: R$ 12.590,00 (doze mil e quinhentos e noventa reais);

XIII – chefe da Secretaria Geral: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);

XIV – assessor I: R$ 8.147,00 (oito mil e cento e quarenta e sete reais);

XV – assessor II: R$ 9.628,00 (nove mil e seiscentos e vinte e oito reais);

XVI – assessor III: R$ 12.590,00 (doze mil e quinhentos e noventa reais).

 

 

6.1 A remuneração do gerente geral será acrescida de uma gratificação de desempenho no valor de R$ 7.935,00 (sete mil novecentos e trinta e cinco reais), com vistas a permitir a seleção de profissional detentor de competências diferenciadas necessárias ao desempenho da função na fase de implantação e instalação do CAU/BR.

6.1.1. A gratificação de que trata este item tem vigência a contar de 19 de dezembro de 2011, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo Plenário do CAU/BR.”

 

 

“7. Ficam estabelecidos os seguintes níveis de remuneração a serem praticados para os Grupos de Empregos Temporários de Nível Superior e Empregos Temporários de Nível Médio:

7.1 Grupo Empregos Temporários de Nível Superior:

I – Técnico de Nível Superior I: R$ 4.575,60 (quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos);

II – Técnico de Nível Superior II: R$ 5.598,00 (cinco mil e quinhentos e noventa e oito reais);

III – Técnico de Nível Superior III: R$ 6.281,80 (seis mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos);

IV – Técnico de Nível Superior IV: R$ 7.525,00 (sete mil quinhentos e vinte e cinco reais);

V – Técnico de Nível Superior V: R$ 9.013,60 (nove mil e treze reais e sessenta centavos);

 

7.2 Grupo Empregos Temporários de Nível Médio:

I – Auxiliar Administrativo: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

II – Assistente Administrativo I: R$ 2.360,00 (dois mil e trezentos e sessenta reais);

III – Assistente Administrativo II: R$ 3.050,60 (três mil e cinquenta reais e sessenta centavos);

IV – Assistente Administrativo III: R$ 3.654,70 (três mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).

 

7.2.1. A remuneração atribuída ao emprego Técnico de Nível Superior I de que trata o subitem I do item 7.1 antecedente incorpora, a partir de 1° de janeiro de 2013, a gratificação de que trata a Portaria Normativa n° 4, de 19 de abril de 2012.”

 

2. Respeitado o limite máximo de 55% (cinquenta e cinco por cento) da receita de arrecadação do CAU/BR para gastos com pessoal e desde que haja dotação orçamentária anual específica, o Presidente do CAU/BR poderá:

I – promover alterações no Quadro Provisório de Pessoal, reorganizando os postos de trabalho e reduzindo ou ampliando seus quantitativos;

II – autorizar o preenchimento das vagas existentes no Quadro Provisório de Pessoal

 

3. Fica revogada, a partir de 1° de janeiro de 2013, a Portaria Normativa n° 4, de 19 de abril de 2012, do Presidente do CAU/BR.

 

 

4. Esta Deliberação entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos financeiros contados a partir dos atos da Presidência do CAU/BR pelos quais sejam feitas as designações para as ocupações dos empregos que compõem o Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR.

 

 

 

 

Brasília, 9 de novembro de 2012.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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