Deliberação Plenária Nº0012

Prorroga, pelo período de 3 (três) meses, a gratificação de desempenho de que trata o item 6.1 da Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os incisos XVII e XVIII do art. 29 do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 10, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2012;

 

Considerando que pela Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011, foi aprovado o Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR;

 

Considerando que pela Deliberação Plenária n° 11, de 2 de agosto de 2012, foi aprovada a estrutura organizacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme estabelecido no organograma anexo a essa Deliberação;

 

Considerando que na estrutura organizacional aprovada por meio da Deliberação Plenária n° 11, de 2 de agosto de 2012, a Gerência Geral substitui a Diretoria Geral de que trata o art. 18 do Regimento Geral aprovado pela Resolução n° 1, de 15 de dezembro de 2011;

 

 

 

DELIBERA:

 

  1. Passa a designar-se Gerente Geral, em conformidade com Deliberação Plenária n° 11, de 2 de agosto de 2012, com efeitos a partir da data dessa Deliberação, a função de Diretor Geral de que trata o art. 18 do Regimento Geral aprovado pela Resolução n° 1, de 15 de dezembro de

 

 

  1. Fica prorrogada, pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir de 15 de setembro de 2012, a vigência da gratificação de desempenho de que trata o item 6.1 da Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de

 

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta

 

 

 

Brasília, 6 de setembro de 2012.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR