Define o organograma do CAU/BR e diretrizes para a estrutura organizacional administrativa dos CAU/UF.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 28, incisos II e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e 15 e 29, inciso X do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 9, realizada nos dias 1° e 2 de agosto de 2012; e

 

Considerando a necessidade de elaboração do organograma para funcionamento da estrutura organizacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

 

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o funcionamento da estrutura organizacional dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e elaboração de seu organograma;

 

Considerando ainda que tais organogramas serão necessários para o funcionamento do módulo Protocolo do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU);

 

 

DELIBERA:

 

1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) terá sua estrutura organizacional conforme estabelecido no organograma contido no Anexo desta Deliberação.

 

 

2. Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) deverão, na elaboração dos seus organogramas, seguir a estrutura organizacional básica do organograma do CAU/BR, conforme o Anexo e as demais diretrizes contidas nesta Deliberação.

2.1 Os CAU/UF deverão ter sua estrutura organizacional administrativa formada de no mínimo:

I – presidência;

II – gerência geral;

III – gerências com as funções técnica, administrativa e financeira

 

2.2 As gerências a que se referem os incisos II e III do item 2.1 desta Deliberação poderão ser estruturadas separadamente ou em conjunto, conforme a necessidade de cada CAU/UF.

 

 

3. Os CAU/UF deverão ter em sua estrutura organizacional as seguintes unidades:

I – serviço de fiscalização;

II – assessoria jurídica;

III – assessoria contábil.

 

3.1. A assessoria jurídica poderá ser desenvolvida por contratação de empresa terceirizada ou por funcionários do quadro funcional dos CAU/UF.

 

 

4 – O CAU/UF poderá ter em sua estrutura organizacional:

I – assessoria de comunicação;

II – ouvidoria;

III – assessoria para plenário e comissões;

IV – outras que considerar necessárias.

 

4.1. A assessoria de comunicação poderá ser desenvolvida por contratação de empresa terceirizada ou por funcionários do quadro funcional dos CAU/UF.

 

4.2. A ouvidoria deverá estar ligada diretamente ao presidente e só a ele

 

5. Os CAU/UF deverão encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua aprovação, para homologação pelo CAU/BR, o organograma elaborado conforme as diretrizes estabelecidas nesta Deliberação.

 

 

6. Esta Deliberação entra em vigor nesta data

 

 

 

Brasília, 2 de agosto de 2012.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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