Define o organograma do CAU/BR e diretrizes para a estrutura organizacional administrativa dos CAU/UF.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 28, incisos II e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e 15 e 29, inciso X do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 9, realizada nos dias 1° e 2 de agosto de 2012; e
Considerando a necessidade de elaboração do organograma para funcionamento da estrutura organizacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o funcionamento da estrutura organizacional dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e elaboração de seu organograma;
Considerando ainda que tais organogramas serão necessários para o funcionamento do módulo Protocolo do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU);
DELIBERA:
1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) terá sua estrutura organizacional conforme estabelecido no organograma contido no Anexo desta Deliberação.
2. Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) deverão, na elaboração dos seus organogramas, seguir a estrutura organizacional básica do organograma do CAU/BR, conforme o Anexo e as demais diretrizes contidas nesta Deliberação.
2.1 Os CAU/UF deverão ter sua estrutura organizacional administrativa formada de no mínimo:
I – presidência;
II – gerência geral;
III – gerências com as funções técnica, administrativa e financeira
2.2 As gerências a que se referem os incisos II e III do item 2.1 desta Deliberação poderão ser estruturadas separadamente ou em conjunto, conforme a necessidade de cada CAU/UF.
3. Os CAU/UF deverão ter em sua estrutura organizacional as seguintes unidades:
I – serviço de fiscalização;
II – assessoria jurídica;
III – assessoria contábil.
3.1. A assessoria jurídica poderá ser desenvolvida por contratação de empresa terceirizada ou por funcionários do quadro funcional dos CAU/UF.
4 – O CAU/UF poderá ter em sua estrutura organizacional:
I – assessoria de comunicação;
II – ouvidoria;
III – assessoria para plenário e comissões;
IV – outras que considerar necessárias.
4.1. A assessoria de comunicação poderá ser desenvolvida por contratação de empresa terceirizada ou por funcionários do quadro funcional dos CAU/UF.
4.2. A ouvidoria deverá estar ligada diretamente ao presidente e só a ele
5. Os CAU/UF deverão encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua aprovação, para homologação pelo CAU/BR, o organograma elaborado conforme as diretrizes estabelecidas nesta Deliberação.
6. Esta Deliberação entra em vigor nesta data
Brasília, 2 de agosto de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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