Regulamenta o procedimento de registro das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo e dos egressos do ano de 2011, para fins de registro no CAU/BR e nos CAU/UF.

 

 

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O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada no período de 14 a 15 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os incisos X e XXXI do art. 29 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011;

 

Considerando que o art. 5º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determina que para o uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal;

 

Considerando que o art. 6º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determina que são requisitos para o registro a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público;

 

Considerando que o art. 4º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determina que o CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos; e

 

Considerando a necessidade de registro dos egressos dos cursos de arquitetura e urbanismo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF);

 

 

DELIBEROU:

 

1. Solicitar das Instituições de Ensino Superior com curso de Arquitetura e Urbanismo o envio das seguintes informações:

 

I) nome do curso;

II) entidade mantenedora;

III) inscrição no CNPJ;

IV) endereço (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF);

V) telefone de contato da IES;

VI) telefone de contato do curso;

VII) nome do coordenador do curso e número do seu registro profissional no CREA;

VIII) Projeto Pedagógico do Curso (PPC) contemplando informações sobre as três dimensões (infraestrutura, corpo docente e proposta didático-pedagógica) com a respectiva estrutura curricular no formato de planilha eletrônica (compatível com Microsoft Excel, Open Office ou equivalente), exceto o projeto pedagógico que deverá ser remetido no formato

 

 

2. Solicitar das Instituições de Ensino Superior com curso de Arquitetura e Urbanismo o envio da relação dos egressos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, em formato de planilha eletrônica (compatível com Microsoft Excel, Open Office ou equivalente), contendo as seguintes informações:

 

I) nome;

II) inscrição no CPF;

III) número do documento de identificação civil e órgão expedidor;

IV) endereço;

V) filiação;

VI) data de nascimento;

VII) data de colação de

 

 

3. Solicitar das Instituições de Ensino Superior com curso de Arquitetura e Urbanismo o envio dos documentos comprobatórios do ato autorizativo vigente (reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso), assim como cópia dos demais documentos autorizativos desde a criação do curso, em formato

 

 

4. Esta Deliberação entra em vigor nesta

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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