Regulamenta o procedimento de registro das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo e dos egressos do ano de 2011, para fins de registro no CAU/BR e nos CAU/UF.
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O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada no período de 14 a 15 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os incisos X e XXXI do art. 29 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011;
Considerando que o art. 5º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determina que para o uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal;
Considerando que o art. 6º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determina que são requisitos para o registro a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público;
Considerando que o art. 4º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determina que o CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos; e
Considerando a necessidade de registro dos egressos dos cursos de arquitetura e urbanismo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF);
DELIBEROU:
1. Solicitar das Instituições de Ensino Superior com curso de Arquitetura e Urbanismo o envio das seguintes informações:
I) nome do curso;
II) entidade mantenedora;
III) inscrição no CNPJ;
IV) endereço (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF);
V) telefone de contato da IES;
VI) telefone de contato do curso;
VII) nome do coordenador do curso e número do seu registro profissional no CREA;
VIII) Projeto Pedagógico do Curso (PPC) contemplando informações sobre as três dimensões (infraestrutura, corpo docente e proposta didático-pedagógica) com a respectiva estrutura curricular no formato de planilha eletrônica (compatível com Microsoft Excel, Open Office ou equivalente), exceto o projeto pedagógico que deverá ser remetido no formato
2. Solicitar das Instituições de Ensino Superior com curso de Arquitetura e Urbanismo o envio da relação dos egressos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, em formato de planilha eletrônica (compatível com Microsoft Excel, Open Office ou equivalente), contendo as seguintes informações:
I) nome;
II) inscrição no CPF;
III) número do documento de identificação civil e órgão expedidor;
IV) endereço;
V) filiação;
VI) data de nascimento;
VII) data de colação de
3. Solicitar das Instituições de Ensino Superior com curso de Arquitetura e Urbanismo o envio dos documentos comprobatórios do ato autorizativo vigente (reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso), assim como cópia dos demais documentos autorizativos desde a criação do curso, em formato
4. Esta Deliberação entra em vigor nesta
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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