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Institui o Colegiado Permanente das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas e dá outras providências.

 

 

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O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada no período de 14 a 15 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os incisos I e XIX do art. 29 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e tendo em vista as alterações nesse mesmo Regimento aprovadas na Sessão Plenária Ordinária n° 2, de 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

 

DELIBEROU:

 

1. Fica instituído no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em conformidade com o art. 61 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e com o art. 45 do Regimento Geral Provisório do CAU/BR, na redação aprovada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, de 14 e 15 de dezembro de 2011, o Colegiado Permanente das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas, com atribuição para tratar das questões do ensino e exercício

 

 

2. O Colegiado Permanente será integrado por representantes das seguintes entidades:

a) Instituto de Arquitetos do Brasil – Direção Nacional (IAB/DN);

b) Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA);

c) Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA);

d) Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA);

e) Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP).

 

2.1. Integrará o Colegiado Permanente, como membro honorário, com direito a voz e sem  direito a voto, a Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA).

 

 

3. As entidades designadas no item 2 e subitem 2.1 serão representadas no Colegiado Permanente pelo respectivo presidente e por um assessor técnico, facultada a indicação de suplentes para as substituições eventuais.

 

3.1. A indicação dos assessores técnicos e dos suplentes observará o que dispuserem os atos constitutivos ou estatutos das respectivas entidades.

 

 

4. Os representantes das entidades representadas no Colegiado Permanente reunir-se-ão, por convocação do Presidente do CAU/BR, para aprovação do regimento interno do

 

4.1 Na primeira reunião que se seguir à convocação de que trata o item 4 o Colegiado Permanente apresentará ao CAU/BR a programação de seus trabalhos de elaboração do regimento interno e de atuação no exercício corrente e no seguinte, com vistas à avaliação e deliberação sobre as despesas a serem suportadas pelo CAU/BR.

 

4.2 As despesas com as reuniões e atuação do Colegiado Permanente serão suportadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), nos limites e termos previstos nas respectivas dotações orçamentárias.

 

 

5. Esta Deliberação entra em vigor nesta

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

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