Institui o Colegiado Permanente das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas e dá outras providências.
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O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada no período de 14 a 15 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os incisos I e XIX do art. 29 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e tendo em vista as alterações nesse mesmo Regimento aprovadas na Sessão Plenária Ordinária n° 2, de 14 e 15 de dezembro de 2011;
DELIBEROU:
1. Fica instituído no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em conformidade com o art. 61 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e com o art. 45 do Regimento Geral Provisório do CAU/BR, na redação aprovada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, de 14 e 15 de dezembro de 2011, o Colegiado Permanente das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas, com atribuição para tratar das questões do ensino e exercício
2. O Colegiado Permanente será integrado por representantes das seguintes entidades:
a) Instituto de Arquitetos do Brasil – Direção Nacional (IAB/DN);
b) Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA);
c) Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA);
d) Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA);
e) Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP).
2.1. Integrará o Colegiado Permanente, como membro honorário, com direito a voz e sem direito a voto, a Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA).
3. As entidades designadas no item 2 e subitem 2.1 serão representadas no Colegiado Permanente pelo respectivo presidente e por um assessor técnico, facultada a indicação de suplentes para as substituições eventuais.
3.1. A indicação dos assessores técnicos e dos suplentes observará o que dispuserem os atos constitutivos ou estatutos das respectivas entidades.
4. Os representantes das entidades representadas no Colegiado Permanente reunir-se-ão, por convocação do Presidente do CAU/BR, para aprovação do regimento interno do
4.1 Na primeira reunião que se seguir à convocação de que trata o item 4 o Colegiado Permanente apresentará ao CAU/BR a programação de seus trabalhos de elaboração do regimento interno e de atuação no exercício corrente e no seguinte, com vistas à avaliação e deliberação sobre as despesas a serem suportadas pelo CAU/BR.
4.2 As despesas com as reuniões e atuação do Colegiado Permanente serão suportadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), nos limites e termos previstos nas respectivas dotações orçamentárias.
5. Esta Deliberação entra em vigor nesta
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR