Aprova a destinação de recursos do CAU/BR para a realização das sessões plenárias dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.
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O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada no período de 14 a 15 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os incisos X e XXXI do art. 29 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011;
DELIBEROU:
- Aprovar a destinação de recursos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para o custeio de despesas com a realização de sessões plenárias dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
- A transferência dos recursos de que trata esta Deliberação atenderá à programação financeira específica aprovada pelo Presidente do CAU/BR, que levará em conta as solicitações dos CAU/UF e as disponibilidades e previsões orçamentárias próprias.
- Esta Deliberação entra em vigor nesta
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR