Aprova a composição das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais e do Conselho Diretor do CAU/BR.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os incisos XIX e XXXI do art. 29 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;
DELIBERA:
1. Aprovar as seguintes composições dos órgãos que especifica das Instâncias Consultivas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o mandato no período de 19 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012:
1.1. COMISSÕES PERMANENTES:
1.1.1 Comissão de Ética:
Napoleão Ferreira da Silva Neto, Coordenador; Paulo Oscar Saad;
Arnaldo Mascarenhas Braga;
Heitor Antônio Maia da Silva Dores; e Luis Afonso Maciel de Melo;
1.1.2. Comissão de Exercício Profissional:
Antônio Francisco de Oliveira, Coordenador; Gilmar Scaravonatti;
Paulo Ormindo David de Azevedo;
Raimundo Nonato da Silva Souza;
e Silvio Carvajal Feitosa;
1.1.3. Comissão de Ensino e Formação Profissional:
José Roberto Geraldine Júnior, Coordenador;
Fernando José de Medeiros Costa;
Fernando Diniz Moreira;
Oscarito Antunes do Nascimento;
e Marcelo Augusto Costa Maciel;
1.1.4. Comissão de Finanças:
Roberto Rodrigues Simon, Coordenador;
Cláudia Teresa Pereira Pires;
Laércio Leonardo de Araújo;
Roberto Lopes Furtado;
e Rodrigo Capelato;
1.1.5. Comissão de Atos Administrativos:
Anderson Fioreti de Menezes, Coordenador;
Ana Karine Batista de Souza;
Celso Costa;
Eduardo Cairo Chiletto;
e Clênio Plauto de Souza Farias.
1.2. COMISSÕES ESPECIAIS:
1.2.1 Comissão de Relações Internacionais:
Miguel Alves Pereira, Coordenador;
Roberto Rodrigues Simon;
Fernando Diniz Moreira;
Paulo Oscar Saad; e
José Roberto Geraldine Júnior;
1.2.2. Comissão de Política Urbana:
Paulo Ormindo David de Azevedo, Coordenador;
Cláudia Teresa Pereira Pires;
Antônio Francisco Oliveira;
Roberto Lopes Furtado;
e Silvio Carvajal Feitosa;
1.2.3. Comissão de Planejamento do CAU/BR:
César Dorfman, Coordenador;
Laércio Leonardo de Araújo;
Gilmar Scaravonatti.
2. Tendo em vista a composição das Comissões Permanentes nos termos do item 1 antecedente e o disposto no § 2° do art. 35 do Regimento Geral Provisório, na redação dada pela Resolução CAU/BR n° 1, de 15 de dezembro de 2011, fica aprovada a seguinte composição do Conselho Diretor Consultivo:
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, Presidente do CAU/BR;
Paulo Oscar Saad, Vice-Presidente do CAU/BR;
Napoleão Ferreira da Silva Neto, Coordenador da Comissão de Ética;
Antônio Francisco de Oliveira, Coordenador da Comissão de Exercício Profissional;
José Roberto Geraldine Júnior, Coordenador da Comissão de Ensino e Formação Profissional;
Roberto Rodrigues Simon, Coordenador da Comissão de Finanças; e
Anderson Fioreti de Menezes, Coordenador da Comissão de Atos Administrativos.
3. Esta Deliberação entra em vigor nesta
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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