Aprova a composição das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais e do Conselho Diretor do CAU/BR.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os incisos XIX e XXXI do art. 29 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;

 

 

DELIBERA:

 

1. Aprovar as seguintes composições dos órgãos que especifica das Instâncias Consultivas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para o mandato no período de 19 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012:

 

1.1.  COMISSÕES PERMANENTES:

1.1.1 Comissão de Ética:

Napoleão Ferreira da Silva Neto, Coordenador; Paulo Oscar Saad;

Arnaldo Mascarenhas Braga;

Heitor Antônio Maia da Silva Dores; e Luis Afonso Maciel de Melo;

 

1.1.2.   Comissão de Exercício Profissional:

Antônio Francisco de Oliveira, Coordenador; Gilmar Scaravonatti;

Paulo Ormindo David de Azevedo;

Raimundo Nonato da Silva Souza;

e Silvio Carvajal Feitosa;

 

1.1.3.   Comissão de Ensino e Formação Profissional:

José Roberto Geraldine Júnior, Coordenador;

Fernando José de Medeiros Costa;

Fernando Diniz Moreira;

Oscarito Antunes do Nascimento;

e Marcelo Augusto Costa Maciel;

 

1.1.4.   Comissão de Finanças:

Roberto Rodrigues Simon, Coordenador;

Cláudia Teresa Pereira Pires;

Laércio Leonardo de Araújo;

Roberto Lopes Furtado;

e Rodrigo Capelato;

 

1.1.5.   Comissão de Atos Administrativos:

Anderson Fioreti de Menezes, Coordenador;

Ana Karine Batista de Souza;

Celso Costa;

Eduardo Cairo Chiletto;

e Clênio Plauto de Souza Farias.

 

 

1.2.  COMISSÕES ESPECIAIS:

1.2.1 Comissão de Relações Internacionais:

Miguel Alves Pereira, Coordenador;

Roberto Rodrigues Simon;

Fernando Diniz Moreira;

Paulo Oscar Saad; e

José Roberto Geraldine Júnior;

 

1.2.2.   Comissão de Política Urbana:

Paulo Ormindo David de Azevedo, Coordenador;

Cláudia Teresa Pereira Pires;

Antônio Francisco Oliveira;

Roberto Lopes Furtado;

e Silvio Carvajal Feitosa;

 

1.2.3.   Comissão de Planejamento do CAU/BR:

César Dorfman, Coordenador;

Laércio Leonardo de Araújo;

Gilmar Scaravonatti.

 

 

2. Tendo em vista a composição das Comissões Permanentes nos termos do item 1 antecedente e o disposto no § 2° do art. 35 do Regimento Geral Provisório, na redação dada pela Resolução CAU/BR n° 1, de 15 de dezembro de 2011, fica aprovada a seguinte composição do Conselho Diretor Consultivo:

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, Presidente do CAU/BR;

Paulo Oscar Saad, Vice-Presidente do CAU/BR;

Napoleão Ferreira da Silva Neto, Coordenador da Comissão de Ética;

Antônio Francisco de Oliveira, Coordenador da Comissão de Exercício Profissional;

José Roberto Geraldine Júnior, Coordenador da Comissão de Ensino e Formação Profissional;

Roberto Rodrigues Simon, Coordenador da Comissão de Finanças; e

Anderson Fioreti de Menezes, Coordenador da Comissão de Atos Administrativos.

 

 

 

3. Esta Deliberação entra em vigor nesta

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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