(DPARP Nº 005/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 3 de janeiro de 2020)
Aprova, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o Projeto de Resolução que altera os prazos e as condições de parcelamento de débitos de anuidades de que trata a Resolução CAU/BR n° 121, de 2016, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando os resultados positivos com o parcelamento de débitos de anuidades em condições diferenciadas;
Considerando as reiteradas solicitações dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) no sentido da alteração dos prazos e das condições de parcelamento de débitos de anuidade de que trata a Resolução nº 121, de 2016;
DELIBERA:
1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Projeto de Resolução anexo, que altera os prazos e as condições de parcelamento de débitos de anuidades de que trata a Resolução CAU/BR n° 121, de 2016.
2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR