(DPOBR Nº 0101-02/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 28 de maio de 2020)
Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/DF.

 

 

(Clique aqui para baixar a deliberação plenária em PDF)

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 21 de maio de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI,que compete ao Plenário do CAU/BR“apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/DF, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fernando Márcio de Oliveira,aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 010/2020-CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1- CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2- Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator no âmbito da CEP-CAU/BR no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, anulando o Auto de Infração e a aplicação da multa e determinando o arquivamento do processo;

 

3- Enviar os autos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) para as devidas providências; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 21 de maio de 2020.

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X      
AL Josemée Gomes de Lima X      
AM Claudemir José Andrade X      
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X      
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X      
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim   X    
ES Edezio Caldeira Filho       X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X      
MA Emerson do Nascimento Fraga X      
MG José Antonio Assis de Godoy X      
MS Osvaldo Abrão de Souza X      
MT Luciano Narezi de Brito X      
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X      
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X      
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X      
PI José Gerardo da Fonseca Soares X      
PR Jeferson Dantas Navolar X      
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X      
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X      
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X      
RR Nikson Dias de Oliveira X      
RS Ednezer Rodrigues Flores X      
SC Ricardo Martins da Fonseca X      
SE José Queiroz da Costa Filho X      
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X      
TO Matozalém Sousa Santana X      
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda       X
           
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 101/2020                    

 

Data: 21/05/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 5.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000061988/2018 do CAU/DF. Interessada: Lissandra Latorraca.

 

Resultado da votação: Sim (24)    Não (01)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Lais Ramalho Maia                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

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