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DPOBR Nº 0138-09/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 25 de julho de 2023)
Aprova o encaminhamento de ofício ao MEC, solicitando a suspensão temporária da autorização de cursos de graduação em AU por, no mínimo, 180 dias.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias de 20 e 21 de julho de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a inequívoca disposição do CAU no cumprimento de suas atribuições legais e sua função social de defesa dos interesses coletivos e difusos da sociedade quanto ao acesso e ao exercício da Arquitetura e Urbanismo no território nacional, com prontidão e respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando a inequívoca disposição deste Conselho no fiel cumprimento da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, com destaque para o § 1º do artigo 24, transcrito:  O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

 

Considerando as enormes necessidades da sociedade brasileira no que tange aos elementos estruturantes da arquitetura e urbanismo, desde o morar, a casa, até os grandes movimentos de construção das cidades, da cidadania, passando por questões econômicas, políticas, sociais e culturais inerentes à construção e à qualidade de vida humana;

 

Considerando as profundas necessidades objetivas da sociedade e de cidadãos e cidadãs no que tange às questões ambientais, sanitárias e de segurança em seus vários aspectos, sempre presentes e evidenciadas nos últimos anos e potencializadas pela pandemia de Covid-19;

 

Considerando as profundas alterações por que passam os sistemas e as cadeias produtivas, em especial de produção da cidade e da construção civil;

 

Considerando o surgimento de novas técnicas e sistemas educacionais que afetam direta e definitivamente a formação de profissionais para o exercício pleno e com qualidade das atribuições profissionais legalmente definidas por este Conselho;

 

Considerando a velocidade com que estas alterações têm sido implantadas, provocando desarranjos que vão desde a consolidação e a sedimentação da apropriação dos conhecimentos e, sobretudo, treinamentos necessários à boa prática profissional;

 

Considerando que a velocidade com que estas alterações têm sido implantadas no Brasil tem provocado também desarranjos na ordem econômica do sistema de ensino, afetando potencialmente a qualidade da formação profissional e a possibilidade de atuação de profissionais na área;

 

Considerando a necessidade de que seja feita uma avaliação pormenorizada pelo conjunto da sociedade, agentes públicos e privados destes processos ora em andamento para que o mesmo se dê com eficiência e eficácia no atendimento às necessidades da sociedade brasileira; e

 

Considerando as medidas já adotadas pelo Ministério da Educação (MEC) e seus órgãos em outros campos da formação profissional de nível superior também afetadas pelo mesmo processo.

 

DELIBERA:

 

1- Expressar a preocupação deste Conselho com relação à velocidade com que tem sido autorizados cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo no Brasil, com expressiva elevação da oferta de vagas, sem que haja uma equivalente e proporcional elevação da ação efetiva na fiscalização do processo e na avaliação de seus resultados;

 

2- Reiterar a disposição do Conselho, já manifesta anteriormente, em contribuir, em especial com o Ministério da Educação (MEC) e seus órgãos, nos processos de implantação e avaliação do efeito gerado pelos sistemas de ensino na FORMAÇÃO profissional necessária para o EXERCÍCIO das atribuições profissionais regulamentadas pela Lei 12.378, de 2010;

 

3- Autorizar a Presidência do CAU a oficiar o MEC, em ocasião pertinente, solicitando a organização de um sistema conjunto de avaliação dos EFEITOS da velocidade com que está se dando a implantação de novos cursos, abertura de novas vagas e utilização de novas técnicas de ensino-aprendizagem na prática das atribuições profissionais regulamentadas pela Lei 12.378, de 2010;

 

4- Na mesma ocasião, solicitar a suspensão temporária da autorização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e a abertura de novas vagas, enquanto o sistema conjunto de avaliação indicado no item 3 acima estiver atuando, sugerindo para tanto o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

5- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de julho de 2023.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/ BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X      
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores       X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz       X
AM Fabricio Lopes Santos       X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X      
CE Cláudia Sales de Alcântara X      
DF Rogério Markiewicz X      
ES Giedre Ezer da Silva Maia X      
GO Nilton de Lima Júnior       X
MA Marcelo Machado Rodrigues       X
MT José Afonso Botura Portocarrero X      
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X      
MG Eduardo Fajardo Soares X      
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X      
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X      
PR Jeferson Dantas Navolar X      
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X      
PI José Gerardo da Fonseca Soares X      
RJ Maíra Rocha Mattos X      
RN Patrícia Silva Luz de Macedo       X
RS Ednezer Rodrigues Flores X      
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva       X
RR Nikson Dias de Oliveira X      
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X      
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X      
TO Matozalém Sousa Santana X      
IES Valter Luis Caldana Junior X      
           
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 138/2023

Data: 21/7/2023

Matéria em votação: 7.9. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o encaminhamento de ofício ao MEC solicitando a suspensão temporária da autorização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

 

Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (0) Ausências (07) Impedimento (0)

Total de votos (20)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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