O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias de 20 e 21 de julho de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a inequívoca disposição do CAU no cumprimento de suas atribuições legais e sua função social de defesa dos interesses coletivos e difusos da sociedade quanto ao acesso e ao exercício da Arquitetura e Urbanismo no território nacional, com prontidão e respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando a inequívoca disposição deste Conselho no fiel cumprimento da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, com destaque para o § 1º do artigo 24, transcrito: O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.
Considerando as enormes necessidades da sociedade brasileira no que tange aos elementos estruturantes da arquitetura e urbanismo, desde o morar, a casa, até os grandes movimentos de construção das cidades, da cidadania, passando por questões econômicas, políticas, sociais e culturais inerentes à construção e à qualidade de vida humana;
Considerando as profundas necessidades objetivas da sociedade e de cidadãos e cidadãs no que tange às questões ambientais, sanitárias e de segurança em seus vários aspectos, sempre presentes e evidenciadas nos últimos anos e potencializadas pela pandemia de Covid-19;
Considerando as profundas alterações por que passam os sistemas e as cadeias produtivas, em especial de produção da cidade e da construção civil;
Considerando o surgimento de novas técnicas e sistemas educacionais que afetam direta e definitivamente a formação de profissionais para o exercício pleno e com qualidade das atribuições profissionais legalmente definidas por este Conselho;
Considerando a velocidade com que estas alterações têm sido implantadas, provocando desarranjos que vão desde a consolidação e a sedimentação da apropriação dos conhecimentos e, sobretudo, treinamentos necessários à boa prática profissional;
Considerando que a velocidade com que estas alterações têm sido implantadas no Brasil tem provocado também desarranjos na ordem econômica do sistema de ensino, afetando potencialmente a qualidade da formação profissional e a possibilidade de atuação de profissionais na área;
Considerando a necessidade de que seja feita uma avaliação pormenorizada pelo conjunto da sociedade, agentes públicos e privados destes processos ora em andamento para que o mesmo se dê com eficiência e eficácia no atendimento às necessidades da sociedade brasileira; e
Considerando as medidas já adotadas pelo Ministério da Educação (MEC) e seus órgãos em outros campos da formação profissional de nível superior também afetadas pelo mesmo processo.
DELIBERA:
1- Expressar a preocupação deste Conselho com relação à velocidade com que tem sido autorizados cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo no Brasil, com expressiva elevação da oferta de vagas, sem que haja uma equivalente e proporcional elevação da ação efetiva na fiscalização do processo e na avaliação de seus resultados;
2- Reiterar a disposição do Conselho, já manifesta anteriormente, em contribuir, em especial com o Ministério da Educação (MEC) e seus órgãos, nos processos de implantação e avaliação do efeito gerado pelos sistemas de ensino na FORMAÇÃO profissional necessária para o EXERCÍCIO das atribuições profissionais regulamentadas pela Lei 12.378, de 2010;
3- Autorizar a Presidência do CAU a oficiar o MEC, em ocasião pertinente, solicitando a organização de um sistema conjunto de avaliação dos EFEITOS da velocidade com que está se dando a implantação de novos cursos, abertura de novas vagas e utilização de novas técnicas de ensino-aprendizagem na prática das atribuições profissionais regulamentadas pela Lei 12.378, de 2010;
4- Na mesma ocasião, solicitar a suspensão temporária da autorização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e a abertura de novas vagas, enquanto o sistema conjunto de avaliação indicado no item 3 acima estiver atuando, sugerindo para tanto o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
5- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/ BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 138/2023 Data: 21/7/2023 Matéria em votação: 7.9. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o encaminhamento de ofício ao MEC solicitando a suspensão temporária da autorização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (0) Ausências (07) Impedimento (0) Total de votos (20) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |