O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 17 de agosto de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;
Considerando o Ofício nº 09/2022 da Presidência do CAU/RN que manifesta o impedimento e suspeição dos conselheiros do CAU/RN em analisar a denúncia em epígrafe, remetendo-a para providências do CAU/BR quanto a indicação a outro CAU/UF para instrução e julgamento em primeira instancia.
DELIBERA:
1- Redistribuir a denúncia em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará
(CAU/CE) para análise de admissibilidade, nos termos da Resolução CAU/BR nº 143/2017;
2- Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/CE para as devidas providências;
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2023.
Daniela Pareja Garcia Sarmento
Presidente do CAU/BR em exercício
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 139/2023 Data: 17/8/2023
Matéria em votação: 7.5. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui a denúncia do CAU/RN para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.
Resultado da votação: Sim (16) Não (0) Abstenções (01) Ausências (09) Impedimento (0) Total de votos (17) Ocorrências: o item de pauta foi conduzido pela 1ª Vice-Presidente. Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento |
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