DPOBR Nº 0139-05/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 25 de agosto de 2023)
Redistribui a denúncia ético-disciplinar nº 1322827/2021 para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 17 de agosto de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;

 

Considerando o Ofício nº 09/2022 da Presidência do CAU/RN que manifesta o impedimento e suspeição dos conselheiros do CAU/RN em analisar a denúncia em epígrafe, remetendo-a para providências do CAU/BR quanto a indicação a outro CAU/UF para instrução e julgamento em primeira instancia.

 

DELIBERA:

 

1- Redistribuir a denúncia em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará

(CAU/CE) para análise de admissibilidade, nos termos da Resolução CAU/BR nº 143/2017;

 

2- Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/CE para as devidas providências;

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 17 de agosto de 2023.

 

 

Daniela Pareja Garcia Sarmento

Presidente do CAU/BR em exercício

 

 

 


 

Folha de Votação

 

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 139/2023

Data: 17/8/2023

 

Matéria em votação: 7.5. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui a denúncia do CAU/RN para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

Resultado da votação: Sim (16) Não (0) Abstenções (01) Ausências (09) Impedimento (0)

Total de votos (17)

Ocorrências: o item de pauta foi conduzido pela 1ª Vice-Presidente.

Secretária: Daniela Demartini  Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento

 

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