DPOBR Nº 0139-04/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 25 de agosto de 2023)
Julga recurso em processo ético-disciplinar, interposto pelo denunciado, em face da decisão do Plenário do CAU/RS.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 17 de agosto de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pela denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro José Afonso Botura Portocarrero, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 036/2023 – CED-CAU/BR, de 04 de agosto de 2023.

 

DELIBERA:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 036/2023 – CED-CAU/BR, no sentido de NÃO CONHECER DO RECURSO interposto por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida e de pedidos expressos, mantendo-se a decisão recorrida do Plenário do CAU/RS;

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências;

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de agosto de 2023.

 

 

 

Daniela Pareja Garcia Sarmento

Presidente do CAU/BR em exercício

 

 

 


 

Folha de Votação

 

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 139/2023

Data: 17/8/2023

 

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo ético-disciplinar SICCAU nº 548716/2017 (CAU/RS).

 

Resultado da votação: Sim (16) Não (02) Abstenções (0) Ausências (08) Impedimento (0)

Total de votos (18)

Ocorrências: o item de pauta foi conduzido pela 1ª Vice-Presidente.

Secretária: Daniela Demartini  Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento

 

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