O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 17 de agosto de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em
face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pela interessada frente à decisão proferida pelo Plenário do
CAU/PI, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR;
Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Rubens Fernando P. de Camillo, aprovado pelos membros da CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 024/2023 – CEP CAU/BR, de 30 de junho de 2023; e
Considerando a solicitação de pedido de vista do conselheiro federal Matozalém Sousa Santana, durante a 138ª Reunião Plenária Ordinária, e o relatório e voto fundamentado em pedido de vista apresentado.
DELIBERA:
1 – Acompanhar os termos do Relatório e Voto fundamentado em pedido de vista, do conselheiro Matozalém Sousa Santana, no sentido de:
a) CONHECER DO RECURSO interposto pela AUTUADA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e ratificar a Deliberação Plenária nº 304/2021 do CAU/PI, para determinar a aplicação de multa.
b) Remeter a decisão ao CAU/PI para as providências cabíveis.
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2023.
Daniela Pareja Garcia Sarmento
Presidente do CAU/BR em exercício
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Voto original | Voto-vista | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 139/2023 Data: 17/8/2023
Matéria em votação: 7.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização SICCAU nº 789071/2018 (CAU/PI) em pedido de vista.
Resultado da votação: Voto original (CEP-CAU/BR) (05) Voto-vista (Matozalém Santana) (13) Abstenções (0) Ausências (08) Impedimento (0) Total de votos (18)
Ocorrências: o item de pauta foi conduzido pela 1ª Vice-Presidente. Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento |
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