O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 20 e 21 de julho de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em
face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pela interessada frente à decisão proferida pelo Plenário do
CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Alice da Silva Rodrigues Rosas, aprovado pelos membros da CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 021/2023 – CEP- CAU/BR, de 2 de junho de 2023.
DELIBERA:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 021/2023 – CEP-CAU/BR, no sentido de CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a decisão do Plenário do CAU/SP determinando a MANUTENÇÃO do auto de infração e da multa.
2 – Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo para as devidas providências;
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 138/2023 Data: 20/7/2023
Matéria em votação: 7.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização SICCAU nº 697105/2018 (CAU/SP).
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Impedimento (0) Total de votos (24) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |