O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 20 e 21 de julho de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Deliberação CRI-CAU/BR Nº 016/2023, a qual aprova a estratégia da Comissão de Relações Institucionais e Internacionais no Congresso União Internacional de Arquitetos de 2023 e dá outras providências;
Considerando a Deliberação CPUA-CAU/BR Nº 003/2023, a qual sugere a proposta de programação a ocorrer durante a UIA 2023, com rodadas de debates com países representantes da Amazônia Legal, e dá outras providências;
Considerando a oportunidade da assinatura do memorando no dia 6 de julho de 2023 no próprio estande do CAU na UIA, após reunião realizada no dia 3 de julho de 2023, com os representantes da RAGA e do CNPAA, na qual foram negociados os termos do referido memorando; e
Considerando a Deliberação Plenária ad referendum n° 3/2023, de 3 de julho de 2023, que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e a Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA).
DELIBERA:
1- Referendar os termos da Deliberação Plenária ad referendum n° 3/2023, de 3 de julho de 2023, que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e a Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA); e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 138/2023 Data: 20/7/2023 Matéria em votação: 7.1.Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Deliberação Plenária ad referendum n° 3/2023 que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA). Resultado da votação: Sim (16) Não (0) Abstenções (0) Ausências (11) Impedimento (0) Total de votos (16) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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