(DPOBR Nº 0138-01/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 25 de julho de 2023)
Referenda a Deliberação Plenária ad referendum n° 3/2023 que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e a Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA).

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 20 e 21 de julho de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Deliberação CRI-CAU/BR Nº 016/2023, a qual aprova a estratégia da Comissão de Relações Institucionais e Internacionais no Congresso União Internacional de Arquitetos de 2023 e dá outras providências;

 

Considerando a Deliberação CPUA-CAU/BR Nº 003/2023, a qual sugere a proposta de programação a ocorrer durante a UIA 2023, com rodadas de debates com países representantes da Amazônia Legal, e dá outras providências;

 

Considerando a oportunidade da assinatura do memorando no dia 6 de julho de 2023 no próprio estande do CAU na UIA, após reunião realizada no dia 3 de julho de 2023, com os representantes da RAGA e do CNPAA, na qual foram negociados os termos do referido memorando; e

 

Considerando a Deliberação Plenária ad referendum n° 3/2023, de 3 de julho de 2023, que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e a Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA).

 

 

DELIBERA:

 

1- Referendar os termos da Deliberação Plenária ad referendum n° 3/2023, de 3 de julho de 2023, que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e a Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA); e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 20 de julho de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 138/2023

Data: 20/7/2023

Matéria em votação: 7.1.Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Deliberação Plenária ad referendum n° 3/2023 que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA).

Resultado da votação: Sim (16) Não (0) Abstenções (0) Ausências (11) Impedimento (0)

Total de votos (16)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

 

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