O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres e Relatórios de Auditoria Interna sobre os processos de prestação de contas – exercício 2021 do CAU/BR e dos CAU/UF, emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR;
Considerando que os Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR formaram opinião sobre os processos de prestação de contas do CAU/BR e dos CAU/UF, levando em conta os seguintes aspectos:
- As Prestações de Contas foram elaboradas de acordo com a Resolução CAU/BR nº 200, de 15 de dezembro de 2020, e nos termos das respectivas Instrução Normativa e Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União relativas ao tema;
- As Demonstrações Financeiras foram auditadas pelo Auditor Independente, que emitiu os respectivos relatórios;
- As Prestações de Contas foram aprovadas pelas Comissões de Planejamento e Finanças e Plenários dos CAU/UF;
Considerando as Deliberações nº 012/2023 e nº 014/2023 – CPFI – CAU/BR, nas quais a Comissão de Planejamento e Finanças emite suas recomendações ao Plenário do CAU/BR a respeito dos processos de prestação de contas – exercício 2021 do CAU/BR e dos CAU/UF; e
Considerando que em relação ao processo de prestação de contas 2021 do CAU/ES, do CAU/RJ, do CAU/RS e do CAU/SP, foram identificados pagamentos de reembolsos ou ajuda de custo a conselheiros em desconformidade com a Resolução CAU/BR nº 47/2013, que trata do tema.
DELIBERA:
1- Aprovar o processo de prestação de contas do CAU/BR relativas ao exercício de 2021 como REGULAR;
2- Homologar os processos de prestação de contas – exercício 2021 dos CAU/UF como REGULAR;
3- Recomendar ao CAU/ES, ao CAU/RJ, ao CAU/RS e ao CAU/SP que se abstenham de realizar pagamentos de reembolsos ou ajuda de custo a conselheiros em desconformidade com a Resolução CAU/BR nº 47/2013, como apontado pelo parecer da Auditoria Interna.
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
São Luis, 15 de junho de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | Ausência Justificada | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 137/2023 Data: 15/6/2023
Matéria em votação: 7.1. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre a prestação de contas referente ao exercício 2021 do CAU/BR, homologa a dos CAU/UF e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (19) Não (02) Abstenções (01) Ausências (05) Impedimento (0) Total de votos (22) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |