O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia de 18 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando as Deliberações CEF-CAU/BR nº 071/2022 e 020/2023, que dispõem sobre a matéria em tela e tratativas com áreas afins e em reuniões nacionais de coordenadores de CEF; e
Considerando a Deliberação CEF-CAU/BR nº 026/2023 que consolidou a proposta de projeto de resolução em pauta, após apreciação e validações pertinentes das manifestações decorrentes da Consulta Pública nº 42, realizada no período de 06/04/2023 a 05/05/2023.
DELIBERA:
1- Aprovar, na forma do Anexo, a Resolução que altera a Resolução nº 83, de 25 de julho de 2014; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CA/UBR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | Ausência Justificada | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | Ausência Justificada | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Adson Jenner de Araujo Moreira | Ausência Justificada | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023 Data: 18/5/2023
Matéria em votação: 5.12. Projeto de Deliberação Plenária que disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo.
Resultado da votação: Sim (18) Não (0) Abstenções (0) Ausências (09) Impedimento (0) Total de votos (18) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR N 0136-12/2023
RESOLUÇÃO N° 235, DE 18 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução CAU/BR nº 83, de 25 de julho de 2014, que “Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos na forma da Lei n° 9.394, de 1996, e dá outras providências”.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0136-12/2023, de 18 de maio de 2023, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 136, realizada no dia 18 de maio de 2023;
Considerando a necessidade de disciplinar a atuação administrativa do Conselho nos casos em que o art. 28, inciso III, da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determinam;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 83, de 25 de julho de 2014, que “Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos na forma da Lei n° 9.394, de 1996, e dá outras providências”, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 148, Seção 1, de 5 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Ementa: Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.”
“Art. 1° Autoriza o registro na forma prevista no art. 5°, § 3°, da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, alterada pela Resolução CAU/BR n° 32, de 2 de agosto de 2012, de egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo cujo registro tenha sido determinado por ordem judicial.”
“Art. 2° O registro de que trata esta Resolução será efetuado na condição de sub judice nos casos em que a origem da demanda seja de determinação judicial.”
“Art. 2°-A O registro sub judice será cancelado ou transformado em registro definitivo, quando a decisão judicial que deu origem ao processo for transitada em julgado.
Parágrafo único. Em conformidade com o caput deste artigo, o registro de que trata esta Resolução conterá as seguintes ressalvas:
I – no processo de registro será anotada a situação sub judice da sua concessão, bem como, consignado que o registro está sujeito a mudanças ou cancelamento, quando a decisão judicial que deu origem ao processo for transitada em julgado;
II – nas carteiras de identidade profissional será consignado que o registro fora concedido nos termos desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.
Brasília, 18 de maio de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 105, Seção 1, Página 277, de 2 de junho de 2023]