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(DPOBR Nº 0136-12/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de junho de 2023)
Aprova Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 83, de 25 de julho de 2014.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia de 18 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando as Deliberações CEF-CAU/BR nº 071/2022 e 020/2023, que dispõem sobre a matéria em tela e tratativas com áreas afins e em reuniões nacionais de coordenadores de CEF; e

 

Considerando a Deliberação CEF-CAU/BR nº 026/2023 que consolidou a proposta de projeto de resolução em pauta, após apreciação e validações pertinentes das manifestações decorrentes da Consulta Pública nº 42, realizada no período de 06/04/2023 a 05/05/2023.

 

DELIBERA:

 

1- Aprovar, na forma do Anexo, a Resolução que altera a Resolução nº 83, de 25 de julho de 2014; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 18 de maio de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CA/UBR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper Ausência Justificada
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz Ausência Justificada
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues Ausência Justificada
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Adson Jenner de Araujo Moreira Ausência Justificada
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023

Data: 18/5/2023

 

Matéria em votação: 5.12. Projeto de Deliberação Plenária que disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo.

 

Resultado da votação: Sim (18) Não (0) Abstenções (0) Ausências (09) Impedimento (0)

Total de votos (18) Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 


ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR N 0136-12/2023

RESOLUÇÃO N° 235, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Altera a Resolução CAU/BR nº 83, de 25 de julho de 2014, que “Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos na forma da Lei n° 9.394, de 1996, e dá outras providências”.

 

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0136-12/2023, de 18 de maio de 2023, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 136, realizada no dia 18 de maio de 2023;

 

Considerando a necessidade de disciplinar a atuação administrativa do Conselho nos casos em que o art. 28, inciso III, da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, determinam;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 83, de 25 de julho de 2014, que “Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos na forma da Lei n° 9.394, de 1996, e dá outras providências”, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 148, Seção 1, de 5 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Ementa: Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.”

 

“Art. 1° Autoriza o registro na forma prevista no art. 5°, § 3°, da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, alterada pela Resolução CAU/BR n° 32, de 2 de agosto de 2012, de egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo cujo registro tenha sido determinado por ordem judicial.”

 

“Art. 2° O registro de que trata esta Resolução será efetuado na condição de sub judice nos casos em que a origem da demanda seja de determinação judicial.”

 

“Art. 2°-A O registro sub judice será cancelado ou transformado em registro definitivo, quando a decisão judicial que deu origem ao processo for transitada em julgado.

 

Parágrafo único. Em conformidade com o caput deste artigo, o registro de que trata esta Resolução conterá as seguintes ressalvas:

 

I – no processo de registro será anotada a situação sub judice da sua concessão, bem como, consignado que o registro está sujeito a mudanças ou cancelamento, quando a decisão judicial que deu origem ao processo for transitada em julgado;

 

II – nas carteiras de identidade profissional será consignado que o registro fora concedido nos termos desta Resolução.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.

 

Brasília, 18 de maio de 2023.

NADIA SOMEKH

 

 

 

Presidente do CAU/BR

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 105, Seção 1, Página 277, de 2 de junho de 2023]

 

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