O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 18 e 19 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a necessidade na realização de ações que visam combater e diminuir as desigualdades historicamente acumuladas em nossa sociedade, buscando a partir delas, garantir a igualdade de oportunidade a todos bem como corrigir injustiças provocadas pela discriminação racial, étnica, religiosa ou de gênero;
Considerando a necessidade de promoção da equidade de gênero em todas as instâncias organizacionais do CAU e em seu relacionamento com a sociedade;
Considerando a necessidade de promoção de profissionais de Arquitetura e Urbanismo como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade e para a promoção da justiça social, conforme previsto no item 4.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU;
Considerando a Missão do CAU de promover Arquitetura e Urbanismo para todos (e todas), sem distinção de gênero;
Considerando a Política do CAU para a Equidade de Gênero, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020, e a necessidade de operacionalizar as suas diretrizes e transformá-las em ações concretas;
Considerando o item 1.6.2 da Política do CAU para a Equidade de Gênero que dispõe sobre a criação de uma comissão “que tenha como competência a promoção e a mensuração da Equidade de Gênero e Raça na profissão e em seu relacionamento com a sociedade, buscando a instauração de colegiados semelhantes nos CAU/UFs”; e
Considerando a Deliberação 016/2023 COA-CAU/BR que aprova e encaminha, para apreciação do Plenário do CAU/BR, o projeto de resolução que altera o Regimento Interno do CAU/BR, instituindo a Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR.
DELIBERA:
1- Aprovar, na forma do anexo, o projeto de resolução que altera o Regimento Interno do CAU/BR;
2- Compor a comissão na eleição para membros de comissão, a ser realizada na primeira Reunião Plenária de 2024;
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | Ausência Justificada | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | Ausência Justificada | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Adson Jenner de Araujo Moreira | Ausência Justificada | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023 Data: 18/5/2023
Matéria em votação: 5.8. Projeto de deliberação plenária que altera o regimento interno do CAU/BR criando a comissão Especial de políticas afirmativas do CAU/BR.
Resultado da votação: Sim (17) Não (06) Abstenções (0) Ausências (04) Impedimento (0) Total de votos (23) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0136-08/2023
RESOLUÇÃO N° 234, DE 18 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-08/2023, de 18 de maio de 2023, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 136, realizada no dia 18 de maio de 2023;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que em seu Anexo II aprova o Regimento Interno do CAU/BR;
Considerando a necessidade na realização de ações que visam combater e diminuir as desigualdades historicamente acumuladas em nossa sociedade, buscando, a partir delas, garantir a igualdade de oportunidade a todos bem como corrigir injustiças provocadas pela discriminação racial, étnica, religiosa ou de gênero;
Considerando a necessidade de promoção da equidade de gênero em todas as instâncias organizacionais do CAU e em seu relacionamento com a sociedade;
Considerando a necessidade de promoção de profissionais de Arquitetura e Urbanismo como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade e para a promoção da justiça social, conforme previsto no item 4.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU;
Considerando a Missão do CAU de promover Arquitetura e Urbanismo para todos (e todas), sem distinção de gênero;
Considerando a Política do CAU para a Equidade de Gênero, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020 e a necessidade de operacionalizar as suas diretrizes e transformá-las em ações concretas; e
Considerando o item 1.6.2 da Política do CAU para a Equidade de Gênero que dispõe sobre a criação de uma comissão “que tenha como competência a promoção e a mensuração da Equidade de Gênero e Raça na profissão e em seu relacionamento com a sociedade, buscando a instauração de colegiados semelhantes nos CAU/UF”.
RESOLVE:
Art. 1° O Regimento Interno do CAU/BR, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 90 ……………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………….
IV – Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR.”
Das Competências Específicas para cada Comissão Especial do CAU/BR
………………………………………………………………………………………………………………………….
Da Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR (CPA-CAU/BR)
Art. 106-A. Para cumprir a finalidade de contribuir em questões étnicas, raciais, geracionais, de classe social, de gênero, sexualidade, deficiências e outras relativas à inclusão e valorização, dentro do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da Comissão, junto à sociedade, competirá à Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR:
I – propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados a políticas afirmativas na Arquitetura e Urbanismo;
II – propor, apreciar e deliberar sobre a criação e participação do CAU/BR em eventos que abordem as temáticas afirmativas, em forma de missão, no âmbito de sua competência, quando constantes em seus planos de ação;
III – apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações e normativos nacionais e internacionais, que tratam de questões de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes;
IV – propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações buscando o combate aos obstáculos causados pela parentalidade, o assédio, o sexismo, o racismo, a homofobia, o capacitismo, o etarismo e todos os tipos de preconceito;
V – propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de políticas afirmativas entre os CAU/UF e o CAU/BR;
VI – monitorar e avaliar o exercício da prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no contexto de implementação de políticas afirmativas;
VII – propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes;
VIII – apreciar e deliberar sobre propostas de concessão de apoio institucional às atividades de inclusão, valorização e diversidade da prática profissional no contexto de políticas afirmativas, conforme as diretrizes do Planejamento Estratégico do CAU; e
IX – acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU, relacionados às suas atividades específicas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.
Brasília, 18 de maio de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 105, Seção 1, Páginas 276 e 277, de 2 de junho de 2023]