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(DPOBR Nº 0136-08/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de junho de 2023)
Altera o Regimento Interno do CAU/BR, anexos à Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, instituindo a Comissão de Politícas Afirmativas do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 18 e 19 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a necessidade na realização de ações que visam combater e diminuir as desigualdades historicamente acumuladas em nossa sociedade, buscando a partir delas, garantir a igualdade de oportunidade a todos bem como corrigir injustiças provocadas pela discriminação racial, étnica, religiosa ou de gênero;

Considerando a necessidade de promoção da equidade de gênero em todas as instâncias organizacionais do CAU e em seu relacionamento com a sociedade;

Considerando a necessidade de promoção de profissionais de Arquitetura e Urbanismo como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade e para a promoção da justiça social, conforme previsto no item 4.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU;

 

Considerando a Missão do CAU de promover Arquitetura e Urbanismo para todos (e todas), sem distinção de gênero;

 

Considerando a Política do CAU para a Equidade de Gênero, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020, e a necessidade de operacionalizar as suas diretrizes e transformá-las em ações concretas;

 

Considerando o item 1.6.2 da Política do CAU para a Equidade de Gênero que dispõe sobre a criação de uma comissão “que tenha como competência a promoção e a mensuração da Equidade de Gênero e Raça na profissão e em seu relacionamento com a sociedade, buscando a instauração de colegiados semelhantes nos CAU/UFs”; e

 

Considerando a Deliberação 016/2023 COA-CAU/BR que aprova e encaminha, para apreciação do Plenário do CAU/BR, o projeto de resolução que altera o Regimento Interno do CAU/BR, instituindo a Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR.

 

 

DELIBERA:

 

1- Aprovar, na forma do anexo, o projeto de resolução que altera o Regimento Interno do CAU/BR;

 

2- Compor a comissão na eleição para membros de comissão, a ser realizada na primeira Reunião Plenária de 2024;

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de maio de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper Ausência Justificada
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz Ausência Justificada
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues Ausência Justificada
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Adson Jenner de Araujo Moreira Ausência Justificada
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023

Data: 18/5/2023

 

Matéria em votação: 5.8. Projeto de deliberação plenária que altera o regimento interno do CAU/BR criando a comissão Especial de políticas afirmativas do CAU/BR.

 

Resultado da votação: Sim (17) Não (06) Abstenções (0) Ausências (04) Impedimento (0)

Total de votos (23)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0136-08/2023

 

RESOLUÇÃO N° 234, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Altera o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), anexo à Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-08/2023, de 18 de maio de 2023, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 136, realizada no dia 18 de maio de 2023;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que em seu Anexo II aprova o Regimento Interno do CAU/BR;

 

Considerando a necessidade na realização de ações que visam combater e diminuir as desigualdades historicamente acumuladas em nossa sociedade, buscando, a partir delas, garantir a igualdade de oportunidade a todos bem como corrigir injustiças provocadas pela discriminação racial, étnica, religiosa ou de gênero;

 

Considerando a necessidade de promoção da equidade de gênero em todas as instâncias organizacionais do CAU e em seu relacionamento com a sociedade;

 

Considerando a necessidade de promoção de profissionais de Arquitetura e Urbanismo como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade e para a promoção da justiça social, conforme previsto no item 4.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU;

 

Considerando a Missão do CAU de promover Arquitetura e Urbanismo para todos (e todas), sem distinção de gênero;

 

Considerando a Política do CAU para a Equidade de Gênero, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020 e a necessidade de operacionalizar as suas diretrizes e transformá-las em ações concretas; e

 

Considerando o item 1.6.2 da Política do CAU para a Equidade de Gênero que dispõe sobre a criação de uma comissão “que tenha como competência a promoção e a mensuração da Equidade de Gênero e Raça na profissão e em seu relacionamento com a sociedade, buscando a instauração de colegiados semelhantes nos CAU/UF”.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Regimento Interno do CAU/BR, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 90 ……………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………….

IV – Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR.”

 

“Subseção III

Das Competências Específicas para cada Comissão Especial do CAU/BR

………………………………………………………………………………………………………………………….

Da Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR (CPA-CAU/BR)

 

Art. 106-A. Para cumprir a finalidade de contribuir em questões étnicas, raciais, geracionais, de classe social, de gênero, sexualidade, deficiências e outras relativas à inclusão e valorização, dentro do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da Comissão, junto à sociedade, competirá à Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR:

 

I – propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados a políticas afirmativas na Arquitetura e Urbanismo;

 

II – propor, apreciar e deliberar sobre a criação e participação do CAU/BR em eventos que abordem as temáticas afirmativas, em forma de missão, no âmbito de sua competência, quando constantes em seus planos de ação;

 

III – apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações e normativos nacionais e internacionais, que tratam de questões de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes;

 

IV – propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações buscando o combate aos obstáculos causados pela parentalidade, o assédio, o sexismo, o racismo, a homofobia, o capacitismo, o etarismo e todos os tipos de preconceito;

 

V – propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de políticas afirmativas entre os CAU/UF e o CAU/BR;

 

VI – monitorar e avaliar o exercício da prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no contexto de implementação de políticas afirmativas;

 

VII – propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes;

 

VIII – apreciar e deliberar sobre propostas de concessão de apoio institucional às atividades de inclusão, valorização e diversidade da prática profissional no contexto de políticas afirmativas, conforme as diretrizes do Planejamento Estratégico do CAU; e

 

IX – acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU, relacionados às suas atividades específicas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.

 

Brasília, 18 de maio de 2023. 

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 105, Seção 1, Páginas 276 e 277, de 2 de junho de 2023]

 

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