(DPOBR Nº 0136-06/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de junho de 2023)
Altera a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar nos CAU/UF e no CAU/BR e prorroga o início da vigência das novas regras de competência judicante e de dosimetria para 1º de dezembro de 2023.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 18 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 224, de 23 de setembro de 2022, que “Altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que ‘dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências’”;

 

Considerando a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, que alterou a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 2022, para que as alterações promovidas na Resolução CAU/BR nº 143, de 2017, especificamente quanto às novas regras de competência judicante e de dosimetria, entrassem em vigor no dia 1º de junho de 2023;

 

Considerando que as alterações no Módulo Ético do SICCAU para atendimento das novas disposições determinadas pela Resolução CAU/BR n° 224, de 2022, são essenciais para adequada tramitação dos processos ético-disciplinares, relativamente às infrações constatadas e às sanções aplicadas por cada instância judicante (comissão, plenário do CAU/UF e Plenário do CAU/BR), sob pena de prejuízo às execuções (que envolvem anotação nos assentamentos profissionais), ao controle de reincidência, e à emissão de declarações negativas de antecedentes éticos, de abrangência nacional;

 

Considerando a Deliberação n° 019/2023 –CED-CAU/BR que solicita que a presidência do CAU/BR promova junto à gerência do CSC –CAU/BR para que este se manifeste formalmente sobre os prazos de implantação da atualização do módulo ético conforme a Resolução CAUBR Nº 232, de 25 de janeiro de 2023; e

 

Considerando a Deliberação n° 020/2023 –CED-CAU/BR que aprova o Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, e solicita sua apreciação na 136ª Reunião Plenária do CAU/BR.

 

DELIBERA:

 

1- Aprovar o projeto de resolução anexo, que “Altera a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar nos CAU/UF e no CAU/BR e prorroga o início da vigência das novas regras de competência judicante e de dosimetria para 1º de dezembro de 2023;

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de maio de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper Ausência Justificada
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz Ausência Justificada
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues Ausência Justificada
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Adson Jenner de Araujo Moreira Ausência Justificada
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023

Data: 18/5/2023

Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que altera a Resolução que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar nos CAU/UF e no CAU/BR e prorroga o início da vigência das novas regras de competência judicante e de dosimetria para 1º de dezembro de 2023.

 

Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (06) Impedimento (0)

Total de votos (21) Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 


ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0136-06/2023

RESOLUÇÃO Nº 233, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Altera a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, que altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar nos CAU/UF e no CAU/BR, para prorrogar o início da vigência das novas regras de competência judicante e de dosimetria para 1º de dezembro de 2023.

 

                                                               

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-04/2023, adotada na Reunião Plenária n° 135, realizada no dia 18 de maio de 2023;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° A alteração promovida pelo art. 1º da Resolução CAU/BR n° 232, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 26, Seção 1, Página 200, de 6 de fevereiro de 2023, que “Altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que ‘Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências’”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º (…)

 

(…)

 

II – quanto às demais alterações promovidas pelo art. 1º, em 1º de dezembro de 2023;

 

III – quanto ao art. 2º, em 1º de dezembro de 2023;

 

(…)

 

VI – quanto aos demais incisos do art. 4º, em 1º de dezembro de 2023.”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 18 de maio de 2023.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 102, Seção 1, Página 124, de 30 de maio de 2023]

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