O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 18 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 224, de 23 de setembro de 2022, que “Altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que ‘dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências’”;
Considerando a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, que alterou a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 2022, para que as alterações promovidas na Resolução CAU/BR nº 143, de 2017, especificamente quanto às novas regras de competência judicante e de dosimetria, entrassem em vigor no dia 1º de junho de 2023;
Considerando que as alterações no Módulo Ético do SICCAU para atendimento das novas disposições determinadas pela Resolução CAU/BR n° 224, de 2022, são essenciais para adequada tramitação dos processos ético-disciplinares, relativamente às infrações constatadas e às sanções aplicadas por cada instância judicante (comissão, plenário do CAU/UF e Plenário do CAU/BR), sob pena de prejuízo às execuções (que envolvem anotação nos assentamentos profissionais), ao controle de reincidência, e à emissão de declarações negativas de antecedentes éticos, de abrangência nacional;
Considerando a Deliberação n° 019/2023 –CED-CAU/BR que solicita que a presidência do CAU/BR promova junto à gerência do CSC –CAU/BR para que este se manifeste formalmente sobre os prazos de implantação da atualização do módulo ético conforme a Resolução CAUBR Nº 232, de 25 de janeiro de 2023; e
Considerando a Deliberação n° 020/2023 –CED-CAU/BR que aprova o Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, e solicita sua apreciação na 136ª Reunião Plenária do CAU/BR.
DELIBERA:
1- Aprovar o projeto de resolução anexo, que “Altera a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar nos CAU/UF e no CAU/BR e prorroga o início da vigência das novas regras de competência judicante e de dosimetria para 1º de dezembro de 2023;
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | Ausência Justificada | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | Ausência Justificada | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Adson Jenner de Araujo Moreira | Ausência Justificada | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023 Data: 18/5/2023 Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que altera a Resolução que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar nos CAU/UF e no CAU/BR e prorroga o início da vigência das novas regras de competência judicante e de dosimetria para 1º de dezembro de 2023.
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (06) Impedimento (0) Total de votos (21) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0136-06/2023
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 18 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, que altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar nos CAU/UF e no CAU/BR, para prorrogar o início da vigência das novas regras de competência judicante e de dosimetria para 1º de dezembro de 2023.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-04/2023, adotada na Reunião Plenária n° 135, realizada no dia 18 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° A alteração promovida pelo art. 1º da Resolução CAU/BR n° 232, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 26, Seção 1, Página 200, de 6 de fevereiro de 2023, que “Altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que ‘Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências’”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º (…)
(…)
II – quanto às demais alterações promovidas pelo art. 1º, em 1º de dezembro de 2023;
III – quanto ao art. 2º, em 1º de dezembro de 2023;
(…)
VI – quanto aos demais incisos do art. 4º, em 1º de dezembro de 2023.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 102, Seção 1, Página 124, de 30 de maio de 2023]
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