(DPOBR Nº 0136-03/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 25 de maio de 2023)
Julga recurso em denúncia com indício de falta ético-disciplinar, interposto pela denunciada, em face da decisão do Plenário do CAU/RS.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 18 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e 
 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fabrício Lopes Santos, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 021/2023 – CED-CAU/BR, de 5 de maio de 2023.

 

DELIBERA:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 021/2023- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DA DENUNCIADA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, que aplicou as sanções de advertência pública e multa de 5,25 anuidades à DENUNCIADA/RECORRENTE, por infração às regras 3.2.4., 3.2.12., e 4.2.10. do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, e ao inciso XII da Lei nº 12.378/2010.

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências; e

 

3-Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de maio de 2023.

 

 

Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper Ausência Justificada
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz Ausência Justificada
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues Ausência Justificada
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Adson Jenner de Araujo Moreira Ausência Justificada
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023

Data: 18/5/2023

 

Matéria em votação: 5.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo ético-disciplinar SICCAU nº 685089/2018 (CAU/RS).

 

Resultado da votação: Sim (21) Não (01) Abstenções (0) Ausências (05) Impedimento (0)

Total de votos (22)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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