DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0136-02/2023

(DPOBR Nº 0136-02/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 25 de maio de 2023)
Revisa, por força de determinação judicial, a Deliberação Plenária DPOBR nº 0081-03/2018 que julgou o processo ético-disciplinar SICCAU nº 922121/2019.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 18 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR a revisão de decisões plenárias de julgamento de processos ético-disciplinares;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0134-02/2023 que designou a conselheira federal Patrícia Silva Luz de Macedo (RN) como nova relatora do processo ético-disciplinar nº 003/2014 (MT), para que a Deliberação Plenária DPOBR nº 0081-03/2018, de 16 de agosto de 2018, seja revista na forma determinada pela sentença proferida no mandado de segurança nº 1028016-34.2018.4.01.3400 (DF), conforme dispõe o § 2º do art. 67 do Regimento Interno do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo.

 

DELIBERA:

 

1 – Acompanhar o voto da conselheira relatora, no sentido de REVISAR, por força de determinação judicial, a Deliberação Plenária DPOBR nº 0081-03/2018, de 16 de agosto de 2018, para ACOLHER a prescrição no processo ético-disciplinar nº 003/2014(MT), com fundamento no art. 23 da Lei nº 12.378, de 2010, afastando as infrações e penalidade anteriormente impostas, com a consequente extinção e arquivamento de referido processo, nos termos do art. 113, inciso III, da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017;

 

2- Notificar o CAU/MT para que se abstenha de executar a penalidade imposta pelo processo ético-disciplinar nº 003/2014(MT) à INTERESSADA, então DENUNCIADA, excluindo-se todas as anotações correlatas constantes de seus assentamentos profissionais e dos sistemas informatizados de registro de infrações e sanções.

 

3-Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper Ausência Justificada
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz Ausência Justificada
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues Ausência Justificada
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Adson Jenner de Araujo Moreira Ausência Justificada
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023

Data: 18/5/2023

 

Matéria em votação: 5.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de processo ético-disciplinar SICCAU nº 922121/2019 julgado pelo Plenário do CAU/BR, redistribuído por determinação judicial.

 

Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (05) Impedimento (0)

Total de votos (22) Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh