O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 18 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR a revisão de decisões plenárias de julgamento de processos ético-disciplinares;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0134-02/2023 que designou a conselheira federal Patrícia Silva Luz de Macedo (RN) como nova relatora do processo ético-disciplinar nº 003/2014 (MT), para que a Deliberação Plenária DPOBR nº 0081-03/2018, de 16 de agosto de 2018, seja revista na forma determinada pela sentença proferida no mandado de segurança nº 1028016-34.2018.4.01.3400 (DF), conforme dispõe o § 2º do art. 67 do Regimento Interno do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo.
DELIBERA:
1 – Acompanhar o voto da conselheira relatora, no sentido de REVISAR, por força de determinação judicial, a Deliberação Plenária DPOBR nº 0081-03/2018, de 16 de agosto de 2018, para ACOLHER a prescrição no processo ético-disciplinar nº 003/2014(MT), com fundamento no art. 23 da Lei nº 12.378, de 2010, afastando as infrações e penalidade anteriormente impostas, com a consequente extinção e arquivamento de referido processo, nos termos do art. 113, inciso III, da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017;
2- Notificar o CAU/MT para que se abstenha de executar a penalidade imposta pelo processo ético-disciplinar nº 003/2014(MT) à INTERESSADA, então DENUNCIADA, excluindo-se todas as anotações correlatas constantes de seus assentamentos profissionais e dos sistemas informatizados de registro de infrações e sanções.
3-Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | Ausência Justificada | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | Ausência Justificada | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Adson Jenner de Araujo Moreira | Ausência Justificada | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023 Data: 18/5/2023
Matéria em votação: 5.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de processo ético-disciplinar SICCAU nº 922121/2019 julgado pelo Plenário do CAU/BR, redistribuído por determinação judicial.
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (05) Impedimento (0) Total de votos (22) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |