O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 18 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe;
Considerando o disposto no art. 7º do Regimento Interno do CAU/BR (RI-CAU/BR), que estabelece que para execução de suas ações a autarquia será estruturada em unidades organizacionais responsáveis pelos serviços administrativos, financeiros, técnicos, jurídicos e de comunicação em conformidade com o organograma vigente, e que as atribuições dos empregos públicos deverão ser regulamentadas em normativo específico do CAU/BR, sejam os empregos efetivos ou os empregos de livre provimento e demissão;
Considerando que os empregados públicos efetivos do CAU/BR são providos mediante a contratação de pessoal aprovado em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme previsto no art. 8º do RI-CAU/BR e que está em conformidade com a legislação aplicável;
Considerando a necessidade de revisão do atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), previamente à realização do Concurso Público para provimento de vagas de empregos efetivos no âmbito do CAU/BR;
Considerando o relatório da Comissão Administrativa Temporária, instituída pela Portaria Presidencial nº 279, de 22 de novembro de 2019, e sucessivas prorrogações, que realizou estudos para revisão do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), cujo resultado foi atualizado, incorporado e aprimorado pela Administração do CAU/BR nos exercícios de 2022 e 2023, com acompanhamento e participação do Comitê de Empregados e contribuições dos empregados efetivos e gestores do CAU/BR;
Considerando a necessidade de regulamentação das atribuições e revisão dos requisitos dos Empregos de Livre Provimento e Demissão (ELPD) no âmbito no âmbito do CAU/BR, cuja descrição de atribuições foi demandada pela Comissão de Organização e Administração (COA) do CAU/BR por meio da Deliberação COA-CAU/BR nº 48, de 4 de agosto de 2022;
Considerando a necessidade de atualização do Organograma do CAU/BR em razão de alterações regimentais anteriores e das alterações que estão sendo previstas nesta Deliberação Plenária;
Considerando a proposta apresentada pela Presidência do CAU/BR, acolhida e deliberada pelo Conselho Diretor, nos termos do inciso VII do art. 163 do Regimento Interno, conforme a Deliberação nº 005/2023 do CD-CAU/BR, de 12 de maio de 2023;
Considerando a Deliberação Conjunta da COA-CAU/BR e da CPFi-CAU/BR nº 001/2023, de 16 de maio de 2023; e
Considerando a Informação Jurídica n° 26, de 17 de maio de 2023, da Assessoria Jurídica do CAU/BR.
DELIBERA:
1- Aprovar o Plano de Carreira e Salários (PCS) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na forma do Anexo I desta Deliberação Plenária.
2- Alterar o Quadro de Pessoal do CAU/BR, de que trata Anexo I da Deliberação Plenária CAU/BR n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias CAU/BR n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR nº 0073-09/2017, 14 de dezembro de 2017, DPOBR nº 0087-01/2019, 21 de fevereiro de 2019, DPOBR nº 0096-07/2019, 21 de novembro de 2019, e DPOBR nº 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, que passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes empregos públicos:
2.1- 2 (dois) empregos efetivos de Analista, ocupação Arquiteto(a) e Urbanista;
2.2- 2 (dois) Empregos de Livre Provimento e Demissão de Assessores(as) Especiais da Presidência, com a remuneração de R$ 18.119,82 (dezoito mil cento e dezenove reais e oitenta e dois centavos);
2.3- 2 (dois) Empregos de Livre Provimento e Demissão de Coordenadores(as) Técnico-Executivos(as), com a remuneração de R$ 16.915,04 (dezesseis mil novecentos e quinze reais e quatro centavos);
2.4- 1 (um) Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador(a) de Comunicação, com a remuneração de R$ 16.915,04 (dezesseis mil novecentos e quinze reais e quatro centavos).
3- Delegar competência ao(à) Presidente do CAU/BR para editar os atos administrativos que se fizerem necessários para a definição das lotações dos empregos públicos e das respectivas atribuições nas unidades organizacionais aprovadas por esta Deliberação Plenária, respeitadas a quantidade de empregos existentes e a conformidade com as necessidades da Administração.
4- Instituir, no âmbito do CAU/BR, as Funções Gratificadas de que trata o Anexo II desta Deliberação Plenária.
5- Alterar e consolidar o Anexo I – Quadro de Pessoal do CAU/BR – Empregos de Livre Provimento e Demissão, que é parte da Deliberação Plenária DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, alterada pela DPOBR nº 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e aprovar a descrição das atribuições dos empregos de livre provimento e demissão CAU/BR na forma do Anexo III desta Deliberação Plenária.
6- Alterar o item 2 e acrescentar o subitem 2.1 na Deliberação Plenária DPOBR nº 0073-09/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“2. Será assegurada aos empregados(as) efetivos(as) a ocupação de número equivalente a, no mínimo, 50% do somatório dos empregos de Supervisor(a), Coordenador(a) e Assessor(a).
2.1. Considerar-se-á atendido o disposto no item 2 antecedente se a eventual redução no número mínimo de designações para o exercício dos empregos de Supervisor(a), Coordenador(a) e Assessor(a) for compensada com a designação de empregados(as) efetivos(as) para exercício de ELPD de níveis mais elevados.”
7- Alterar o item 6 da Deliberação Plenária DPOBR nº 0073-09/2017, que passa a ter a seguinte redação:
“6. Incumbirá aos CAU/UF estabelecer, em atos normativos internos próprios, os percentuais mínimos de ocupação dos empregos de livre provimento e demissão por empregados(as) efetivos(as), observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as realidades locais.”
8- Aprovar alterações no Anexo I da Deliberação Plenária DPOBR nº 0096-07/2019, estabelecendo o novo organograma do CAU/BR, na forma do Anexo IV desta Deliberação Plenária.
9 – Estabelecer que a presente deliberação plenária constitui a primeira etapa do projeto de Reestruturação Administrativa e Organizacional do CAU/BR, a ser conduzida no âmbito do Planejamento da Década, contando, onde pertinente, com a contratação de consultorias especializadas nos temas envolvidos.
10 – Determinar que sejam adotadas, pelas Gerências Responsáveis, as providências necessárias para a realização de mapeamento de processos contando, se pertinente, com a contratação de consultoria especializada no tema.
11- Revogar o Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR nº 0073-09/2017.
12- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | Ausência Justificada | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | Ausência Justificada | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Adson Jenner de Araujo Moreira | Ausência Justificada | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 136/2023 Data: 18/5/2023
Matéria em votação: 5.1. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre a atualização do Modelo Organizacional do CAU/BR.
Resultado da votação: Sim (17) Não (04) Abstenções (01) Ausências (05) Impedimento (0) Total de votos (22) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |