O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;
Considerando o Ofício nº 414/2022/PRES/CAUSC da Presidência do CAU/SC que encaminha ao CAU/BR os autos da denúncia ético-disciplinar nº 1026760/2019, solicitando a indicação de outro CAU/UF para fazer a admissibilidade, instrução e julgamento do processo, em primeira instância haja vista a manifestação de suspeição, por motivo de foro íntimo, de mais da metade dos conselheiros do CAU/SC; e
Considerando o despacho da Assessoria Jurídica do CAU/BR pelo qual manifesta-se de acordo com a solicitação do CAU/SC para que o CAU/BR, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a admissibilidade, instrução e julgamento do processo, em primeira instância, conforme o art. 16, caput, da Resolução CAU/BR nº 143/2017.
DELIBERA:
1- Redistribuir a denúncia em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS) para análise de admissibilidade, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;
2- Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/MS para as devidas providências;
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023 Data: 14/4/2023 Matéria em votação: 7.12. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui a denúncia n°1026760/2019 do CAU/SC para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.
Resultado da votação: Sim (19) Não (0) Abstenções (0) Ausências (08) Impedimento (0) Total de votos (19) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |