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(DPOBR Nº 0135-12/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 20 de abril de 2023)
Redistribui denúncia ético-disciplinar nº 1026760/2019 para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;

 

Considerando o Ofício nº 414/2022/PRES/CAUSC da Presidência do CAU/SC que encaminha ao CAU/BR os autos da denúncia ético-disciplinar nº 1026760/2019, solicitando a indicação de outro CAU/UF para fazer a admissibilidade, instrução e julgamento do processo, em primeira instância haja vista a manifestação de suspeição, por motivo de foro íntimo, de mais da metade dos conselheiros do CAU/SC; e

 

Considerando o despacho da Assessoria Jurídica do CAU/BR pelo qual manifesta-se de acordo com a solicitação do CAU/SC para que o CAU/BR, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a admissibilidade, instrução e julgamento do processo, em primeira instância, conforme o art. 16, caput, da Resolução CAU/BR nº 143/2017.

 

DELIBERA:

 

1- Redistribuir a denúncia em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS) para análise de admissibilidade, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;

 

2- Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/MS para as devidas providências;

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de abril de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Nestor Dalmina X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo Ausência Justificada
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023

Data: 14/4/2023

Matéria em votação: 7.12. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui a denúncia n°1026760/2019 do CAU/SC para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

Resultado da votação: Sim (19) Não (0) Abstenções (0) Ausências (08) Impedimento (0)

Total de votos (19)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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