(DPOBR Nº 0135-08/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 20 de abril de 2023)
Homologa orientações sobre eventual participação de Arquitetos e Urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, aprovado na forma do Anexo da Resolução CAU/BR n° 52, de 6 de setembro de 2013;

 

Considerando os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, na Esplanada do Ministérios e na Praça dos Três Poderes, em Brasília;

 

Considerando o Memorando nº 05/2023 – CAU/SP-CED, de 07 de fevereiro de 2023, apreciado pelo Conselho Diretor do CAU/SP e apresentado ao Plenário do CAU/SP, o qual decidiram encaminhar ao CAU/BR para conhecimento, em que se analisam o eventual enquadramento, como infração ético-disciplinar, de condutas praticadas por arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, bem como a necessidade de uma orientação unificada para apuração de tais condutas;

 

Considerando as manifestações proferidas durante a 133ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada no dia 9 de fevereiro de 2023, em Manaus, sobre a eventual participação de arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, e os desdobramentos quanto à apuração ético-disciplinar no âmbito interno dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;

 

DELIBERA:

 

1- Homologar as seguintes orientações da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR – CED-CAU/BR, sobre eventual participação de Arquitetos e Urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, aprovadas por meio da Deliberação 015/2023 – CED-CAU/BR, de 30 de março de 2023:

I- Orientar que a eventual apuração de participação de arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023 deve circunscrever-se às condutas incompatíveis com aquelas esperadas do profissional da Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Lei nº 12.378, de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, a saber:

 

a) Condutas ligadas à efetiva participação do arquiteto e urbanista na depredação do patrimônio público, sob pena de violação do princípio 1.1.3. e da regra 2.2.4. do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, nestes termos:

1.1.3. O arquiteto e urbanista deve reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.

2.2.4. O arquiteto e urbanista deve respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local.

 

b) Condutas de incentivo aos atos de depredação do patrimônio público, ainda que não presenciais, em que o profissional é identificado como arquiteto e urbanista, ou tem a sua manifestação associada à Arquitetura e Urbanismo, aos demais arquitetos e urbanistas, ou aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, sob pena de violação do princípio 1.1.3. e da regra 2.2.4. anteriormente referenciadas;

 

  1. Orientar que, independentemente da existência de denúncia formal (identificada e escrita), o conhecimento de fatos sobre a eventual participação de arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, em que se evidenciem condutas incompatíveis com aquelas esperadas do profissional da Arquitetura e Urbanismo, autoriza a instauração, de ofício, do competente processo ético-disciplinar (arts. 13, 13-A e 14 da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017);

 

II – Orientar que, para conhecimento de eventual participação de arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, poderão ser consultadas as autoridades competentes envolvidas nas atividades de investigação;

 

III – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de abril de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Nestor Dalmina X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo Ausência Justificada
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023

Data: 14/4/2023

Matéria em votação: 7.8. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre orientações relacionadas à eventual participação de Arquitetos e Urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023.

 

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Impedimento (0)

Total de votos (23)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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