O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, aprovado na forma do Anexo da Resolução CAU/BR n° 52, de 6 de setembro de 2013;
Considerando os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, na Esplanada do Ministérios e na Praça dos Três Poderes, em Brasília;
Considerando o Memorando nº 05/2023 – CAU/SP-CED, de 07 de fevereiro de 2023, apreciado pelo Conselho Diretor do CAU/SP e apresentado ao Plenário do CAU/SP, o qual decidiram encaminhar ao CAU/BR para conhecimento, em que se analisam o eventual enquadramento, como infração ético-disciplinar, de condutas praticadas por arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, bem como a necessidade de uma orientação unificada para apuração de tais condutas;
Considerando as manifestações proferidas durante a 133ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada no dia 9 de fevereiro de 2023, em Manaus, sobre a eventual participação de arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, e os desdobramentos quanto à apuração ético-disciplinar no âmbito interno dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
DELIBERA:
1- Homologar as seguintes orientações da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR – CED-CAU/BR, sobre eventual participação de Arquitetos e Urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, aprovadas por meio da Deliberação 015/2023 – CED-CAU/BR, de 30 de março de 2023:
I- Orientar que a eventual apuração de participação de arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023 deve circunscrever-se às condutas incompatíveis com aquelas esperadas do profissional da Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Lei nº 12.378, de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, a saber:
a) Condutas ligadas à efetiva participação do arquiteto e urbanista na depredação do patrimônio público, sob pena de violação do princípio 1.1.3. e da regra 2.2.4. do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, nestes termos:
1.1.3. O arquiteto e urbanista deve reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.
2.2.4. O arquiteto e urbanista deve respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local.
b) Condutas de incentivo aos atos de depredação do patrimônio público, ainda que não presenciais, em que o profissional é identificado como arquiteto e urbanista, ou tem a sua manifestação associada à Arquitetura e Urbanismo, aos demais arquitetos e urbanistas, ou aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, sob pena de violação do princípio 1.1.3. e da regra 2.2.4. anteriormente referenciadas;
II – Orientar que, para conhecimento de eventual participação de arquitetos e urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023, poderão ser consultadas as autoridades competentes envolvidas nas atividades de investigação;
III – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023 Data: 14/4/2023 Matéria em votação: 7.8. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre orientações relacionadas à eventual participação de Arquitetos e Urbanistas nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Impedimento (0) Total de votos (23) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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