DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0135-06/2023

(DPOBR Nº 0135-06/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 20 de abril de 2023)
Julga recurso em processo administrativo de cobrança de anuidades, interposto pelo interessado, em face da decisão do Plenário do CAU/RS.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, em Brasília-DF, na sede do CAU/BR, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre processos de revisão de cobrança de anuidade”; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Raul Gradim, aprovado pelos membros da CPFi-CAU/BR por meio da Deliberação nº 010/2023 – CPFi-CAU/BR, de 30 de março de 2023.

 

DELIBERA:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 010/2023 – CPFi-CAU/BR, no sentido de:

 

2- NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão do Plenário do CAU/RS, que prevê a exigibilidade das anuidades referente aos exercícios 2016 a 2021;

 

3- Recomendar ao CAU/RS o início de procedimentos administrativos para recuperação de valores anuidades posteriores a 2021;

 

4- Recomendar ao CAU/RS que observe as condições para desconto das anuidades constantes da Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020, considerando o efetivo período de pagamento das anuidades, pelo Recorrente, inclusive no período de vínculo com o sistema CONFEA/CREA, condição profissional de arquiteto e urbanista.

 

5- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) para as devidas providências.

 

6- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de abril de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Nestor Dalmina X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo Ausência Justificada
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023

Data: 13/4/2023

Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo de cobrança de anuidades nº 016/2022 do CAU/RS, SICCAU nº 1483798/2022.

 

Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (0 ) Ausências (07) Impedimento (0)

Total de votos (20)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Some