O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, em Brasília-DF, na sede do CAU/BR, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre processos de revisão de cobrança de anuidade”; e
Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Raul Gradim, aprovado pelos membros da CPFi-CAU/BR por meio da Deliberação nº 010/2023 – CPFi-CAU/BR, de 30 de março de 2023.
DELIBERA:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 010/2023 – CPFi-CAU/BR, no sentido de:
2- NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão do Plenário do CAU/RS, que prevê a exigibilidade das anuidades referente aos exercícios 2016 a 2021;
3- Recomendar ao CAU/RS o início de procedimentos administrativos para recuperação de valores anuidades posteriores a 2021;
4- Recomendar ao CAU/RS que observe as condições para desconto das anuidades constantes da Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020, considerando o efetivo período de pagamento das anuidades, pelo Recorrente, inclusive no período de vínculo com o sistema CONFEA/CREA, condição profissional de arquiteto e urbanista.
5- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) para as devidas providências.
6- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023 Data: 13/4/2023 Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo de cobrança de anuidades nº 016/2022 do CAU/RS, SICCAU nº 1483798/2022.
Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (0 ) Ausências (07) Impedimento (0) Total de votos (20) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Some |