(DPOBR Nº 0135-04/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de junho de 2023)
Julga recurso em processo de fiscalização, interposto pela interessada, em face da decisão do Plenário do CAU/SP.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheiro Guivaldo D’Alexandria Baptista, aprovado pelos membros da CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 008/2023 – CEP-CAU/BR, de 31 de março de 2023.

 

DELIBERA:

 

1 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 008/2023 – CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o ARQUIVAMENTO do auto de infração, com a consequente anulação da multa;

b) Recomendar ao CAU/SP que proceda a verificação da situação do registro da profissional e a notifique para que, estando eventualmente irregular, proceda a devida regularização.

 

2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo para as devidas providências,

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de abril de 2023.
Daniela Sarmento

1ª Vice-Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Nestor Dalmina X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo Ausência Justificada
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023

Data: 13/4/2023

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização nº 1000021117/2015 (CAU/SP), SICCAU nº1423984/2021.

 

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Impedimento (0)

Total de votos (23)

Ocorrências: o item de pauta foi conduzido pela 1ª Vice-Presidente.

Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1º Vice-Presidente): Daniela Sarmento

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