O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;
Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheiro Guivaldo D’Alexandria Baptista, aprovado pelos membros da CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 008/2023 – CEP-CAU/BR, de 31 de março de 2023.
DELIBERA:
1 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 008/2023 – CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o ARQUIVAMENTO do auto de infração, com a consequente anulação da multa;
b) Recomendar ao CAU/SP que proceda a verificação da situação do registro da profissional e a notifique para que, estando eventualmente irregular, proceda a devida regularização.
2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo para as devidas providências,
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
Daniela Sarmento
1ª Vice-Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023 Data: 13/4/2023 Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização nº 1000021117/2015 (CAU/SP), SICCAU nº1423984/2021.
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Impedimento (0) Total de votos (23) Ocorrências: o item de pauta foi conduzido pela 1ª Vice-Presidente. Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1º Vice-Presidente): Daniela Sarmento |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil