DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0135-03/2023

(DPOBR Nº 0135-03/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 20 de abril de 2023)
Julga recurso em denúncia com indício de falta ético-disciplinar, interposto pelo denunciado, em face da decisão do Plenário do CAU/SP.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 017/2023 – CED-CAU/BR, de 31 de março de 2023.

 

DELIBERA:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 017/2023- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIADO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e RETIFICAR a decisão recorrida para que sejam aplicadas as sanções de advertência reservada, e multa de 7 (sete) anuidades, em decorrência da infração ao inciso II do art. 18 da Lei nº 12.378, de 2010, cujo dispositivo correspondente, no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, equivale-se à regra 5.2.1.

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/SP para tomada das devidas providências; e

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de abril de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Nestor Dalmina X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo Ausência Justificada
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023

Data: 13/4/2023

Matéria em votação: 7.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo ético-disciplinar SICCAU nº 627168/2017 (CAU/SP).

 

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Impedimento (0)

Total de votos (23)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh