O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;
Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 017/2023 – CED-CAU/BR, de 31 de março de 2023.
DELIBERA:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 017/2023- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIADO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e RETIFICAR a decisão recorrida para que sejam aplicadas as sanções de advertência reservada, e multa de 7 (sete) anuidades, em decorrência da infração ao inciso II do art. 18 da Lei nº 12.378, de 2010, cujo dispositivo correspondente, no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, equivale-se à regra 5.2.1.
2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/SP para tomada das devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023 Data: 13/4/2023 Matéria em votação: 7.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo ético-disciplinar SICCAU nº 627168/2017 (CAU/SP).
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Impedimento (0) Total de votos (23) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |