O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a proposta de acordo encaminhada ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Nacional (IAB);
Considerando a Deliberação nº 002/2023 CRI-CAU/BR, que aprova a minuta de Memorando de Entendimento mútua entre o CAU/BR e IAB com destaques e encaminha à Presidência do CAU/BR;
Considerando a Informação Jurídica n° 15/AJ-CAM/2023, de 9 de março de 2023, a qual manifesta a não existência de óbices legais à assinatura do Memorando de Entendimento;
Considerando as alterações propostas na 134ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de março de 2023;
Considerando a solicitação de pedido de vista do conselheiro federal Marcelo Machado Rodrigues, durante a 134ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de março de 2023; e
Considerando a solicitação do segundo pedido de vista do conselheiro federal Matozalém Sousa Santana e a apresentação do relatório e voto fundamentado, durante a 135ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2023.
DELIBERA:
1- Autorizar a Presidência do CAU/BR a assinar o Memorando de Entendimento entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), na forma do anexo; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Voto original | 2º Voto-vista | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023 Data: 14/4/2023 Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre a autorização da Presidente do CAU/BR em firmar Acordo de Cooperação com o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB em pedido de vista. Resultado da votação: Voto original (09) Voto do 2º pedido de vista (07) Abstenções (01) Ausências (10) Impedimento (0) Total de votos (17) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0135-02/2023
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Memorando de Entendimento que entre si celebram e CAU/BR e o IAB/DN, preparatório ao estabelecimento de mútua cooperação e outras ações que especifica.
DAS PARTES SIGNATÁRIAS:
I – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar – S/N, Blocos “A” e “B”, Asa Sul, CEP 70390-025, Brasília (DF), representado neste ato pela Presidente NADIA SOMEKH, brasileira, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº xxxxxx, expedida pelo CAU/BR, e do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em São Paulo (SP), doravante designado CAU/BR; e
II – INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DIRETORIA NACIONAL (IAB/DN), entidade de classe sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.330.555/0001-00, com sede na Rua Mestre Lucas nº 70, Cruzeiro, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30310-240, representado neste ato pela Presidente, MARIA ELISA BAPTISTA, brasileira, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade n° xxxxxxx, expedida pelo CAU/BR, e do CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente IAB/DN; e
III – Considerando que o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), associação que congrega arquiteto(a)s e urbanistas de todo o território nacional, de direito privado, sem fins lucrativos, é a secção nacional da União Internacional de Arquitetos (UIA), da Federação Pan-Americana de Arquitetos (FPAA) e do Conselho Internacional de Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP), e portanto, representante brasileira conforme estatutos dessas entidades;
IV – Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), criado pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, para regulamentar a prática da arquitetura e do urbanismo no País, tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo (Lei n° 12.378, de 2010, art. 24, § 1º);
V – Considerando o reconhecimento dos objetivos comuns e convencidos de que a cooperação descrita neste Memorando de Entendimento auxiliará na consolidação das ações e dos esforços para tratar de questões de interesse mútuo relacionadas à Arquitetura e ao Urbanismo;
IV – Considerando que cabe ao IAB, como seção membro, a representação nas instâncias máximas deliberativas das entidades internacionais (UIA, FPAA e CIALP), tais como assembleias e conselhos, entre outros;
V – Considerando que as Partes Signatárias estão cientes da capacidade multiplicadora das ações conjuntas, com suas especificidades e campos próprios complementares de atuação, que poderá fortalecer a representação da Arquitetura e Urbanismo brasileiros junto às entidades internacionais;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Memorando de Entendimento, que se regerá pelas cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS GERAIS
São objetivos gerais deste Memorando de Entendimento:
I – O Compartilhamento de esforços e iniciativas para intensificar a representação nas instâncias e eventos e outras atividades pertinentes às entidades internacionais de Arquitetos e Urbanistas (UIA, FPAA e CIALP);
II – A criação de mecanismos de compartilhamento de informações de interesse mútuo relativas à atuação internacional de qualquer natureza;
III – A promoção de padrões profissionais de alta qualidade e dos códigos de ética da arquitetura e urbanismo, e a ratificação e promoção de critérios consistentes de qualificação profissional;
IV – O incentivo à troca internacional de conhecimento por meio de publicações, seminários, exposições, conferências, programas de intercâmbio e outras formas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
As Partes Signatárias poderão viabilizar os recursos necessários e compatíveis com as respectivas competências e responsabilidades, para promover e potencializar a representação brasileira junto às entidades internacionais de arquitetura e urbanismo.
Parágrafo único. Na hipótese de haver demandas pela alocação de recursos financeiros, essas se farão mediante a formalização de instrumentos compatíveis com a respectiva operação financeira e respeitadas a legislação e normas aplicáveis, notadamente em face do CAU/BR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES
O CAU/BR poderá indicar representantes em comissões e grupos de trabalho, bem como em eventos das entidades internacionais objetos deste Memorando de Entendimento, consideradas as especificidades de atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de comum acordo com o IAB.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
As partes poderão se referir publicamente a este Memorando de Entendimento desde que comunicada à outra parte e de acordo com o estabelecido neste Instrumento. As ações a serem desenvolvidas a partir do pactuado neste Memorando de Entendimento, inclusive no que se refere à identidade visual e difusão institucional, deverão ser acordadas previamente entre as Partes Signatárias.
Estando as Partes Signatárias justas e acordadas, firmam este Memorando de Entendimento em duas vias de igual teor e forma.
Brasília, __ de ___ de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
MARIA ELISA BAPTISTA
Presidente da Direção Nacional do IAB
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