(DPOBR Nº 0135-02/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 20 de abril de 2023)
Autoriza a Presidência do CAU/BR a assinar o Memorando de Entendimento com o IAB.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a proposta de acordo encaminhada ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Nacional (IAB);

 

Considerando a Deliberação nº 002/2023 CRI-CAU/BR, que aprova a minuta de Memorando de Entendimento mútua entre o CAU/BR e IAB com destaques e encaminha à Presidência do CAU/BR;

 

Considerando a Informação Jurídica n° 15/AJ-CAM/2023, de 9 de março de 2023, a qual manifesta a não existência de óbices legais à assinatura do Memorando de Entendimento;

 

Considerando as alterações propostas na 134ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de março de 2023;

 

Considerando a solicitação de pedido de vista do conselheiro federal Marcelo Machado Rodrigues, durante a 134ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de março de 2023; e

 

Considerando a solicitação do segundo pedido de vista do conselheiro federal Matozalém Sousa Santana e a apresentação do relatório e voto fundamentado, durante a 135ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2023.

 

DELIBERA:

 

1- Autorizar a Presidência do CAU/BR a assinar o Memorando de Entendimento entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), na forma do anexo; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 14 de abril de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Voto original 2º Voto-vista Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Nestor Dalmina X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo Ausência Justificada
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023

Data: 14/4/2023

Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre a autorização da Presidente do CAU/BR em firmar Acordo de Cooperação com o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB em pedido de vista.

Resultado da votação: Voto original (09) Voto do 2º pedido de vista (07) Abstenções (01) Ausências (10) Impedimento (0)

Total de votos (17)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0135-02/2023

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

 

Memorando de Entendimento que entre si celebram e CAU/BR e o IAB/DN, preparatório ao estabelecimento de mútua cooperação e outras ações que especifica.

 

DAS PARTES SIGNATÁRIAS:

 

I – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar – S/N, Blocos “A” e “B”, Asa Sul, CEP 70390-025, Brasília (DF), representado neste ato pela Presidente NADIA SOMEKH, brasileira, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº xxxxxx, expedida pelo CAU/BR, e do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em São Paulo (SP), doravante designado CAU/BR; e

 

II – INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DIRETORIA NACIONAL (IAB/DN), entidade de classe sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.330.555/0001-00, com sede na Rua Mestre Lucas nº 70, Cruzeiro, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30310-240, representado neste ato pela Presidente, MARIA ELISA BAPTISTA, brasileira, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade n° xxxxxxx, expedida pelo CAU/BR, e do CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente IAB/DN; e

 

III – Considerando que o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), associação que congrega arquiteto(a)s e urbanistas de todo o território nacional, de direito privado, sem fins lucrativos, é a secção nacional da União Internacional de Arquitetos (UIA), da Federação Pan-Americana de Arquitetos (FPAA) e do Conselho Internacional de Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP), e portanto, representante brasileira conforme estatutos dessas entidades;

 

IV – Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), criado pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, para regulamentar a prática da arquitetura e do urbanismo no País, tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo (Lei n° 12.378, de 2010, art. 24, § 1º);

 

V – Considerando o reconhecimento dos objetivos comuns e convencidos de que a cooperação descrita neste Memorando de Entendimento auxiliará na consolidação das ações e dos esforços para tratar de questões de interesse mútuo relacionadas à Arquitetura e ao Urbanismo;

 

IV – Considerando que cabe ao IAB, como seção membro, a representação nas instâncias máximas deliberativas das entidades internacionais (UIA, FPAA e CIALP), tais como assembleias e conselhos, entre outros;

 

V – Considerando que as Partes Signatárias estão cientes da capacidade multiplicadora das ações conjuntas, com suas especificidades e campos próprios complementares de atuação, que poderá fortalecer a representação da Arquitetura e Urbanismo brasileiros junto às entidades internacionais;

 

Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Memorando de Entendimento, que se regerá pelas cláusulas e disposições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS GERAIS

 

São objetivos gerais deste Memorando de Entendimento:

 

I – O Compartilhamento de esforços e iniciativas para intensificar a representação nas instâncias e eventos e outras atividades pertinentes às entidades internacionais de Arquitetos e Urbanistas (UIA, FPAA e CIALP);

 

II – A criação de mecanismos de compartilhamento de informações de interesse mútuo relativas à atuação internacional de qualquer natureza;

 

III – A promoção de padrões profissionais de alta qualidade e dos códigos de ética da arquitetura e urbanismo, e a ratificação e promoção de critérios consistentes de qualificação profissional;

 

IV – O incentivo à troca internacional de conhecimento por meio de publicações, seminários, exposições, conferências, programas de intercâmbio e outras formas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS

 

As Partes Signatárias poderão viabilizar os recursos necessários e compatíveis com as respectivas competências e responsabilidades, para promover e potencializar a representação brasileira junto às entidades internacionais de arquitetura e urbanismo.

 

Parágrafo único. Na hipótese de haver demandas pela alocação de recursos financeiros, essas se farão mediante a formalização de instrumentos compatíveis com a respectiva operação financeira e respeitadas a legislação e normas aplicáveis, notadamente em face do CAU/BR.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

 

O CAU/BR poderá indicar representantes em comissões e grupos de trabalho, bem como em eventos das entidades internacionais objetos deste Memorando de Entendimento, consideradas as especificidades de atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de comum acordo com o IAB.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

 

As partes poderão se referir publicamente a este Memorando de Entendimento desde que comunicada à outra parte e de acordo com o estabelecido neste Instrumento. As ações a serem desenvolvidas a partir do pactuado neste Memorando de Entendimento, inclusive no que se refere à identidade visual e difusão institucional, deverão ser acordadas previamente entre as Partes Signatárias.

 

Estando as Partes Signatárias justas e acordadas, firmam este Memorando de Entendimento em duas vias de igual teor e forma.

 

Brasília, __ de ___ de 2023.

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

MARIA ELISA BAPTISTA

Presidente da Direção Nacional do IAB

 

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