O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando as tratativas realizadas pela CRI-CAU/BR para assinatura de um Memorando de Entendimento entre o CAU/BR e o Conselho Federal de Arquitetos da Alemanha BAK, visando, entre outros objetivos, a troca de experiências sobre Internacionalização e mobilidade profissional;
Considerando a oportunidade da pronta assinatura do memorando no dia 12 de março, no evento German-Brazilian Economic Meeting – Edition 2023, em Belo Horizonte, com a presença do Ministro Federal de Assuntos Econômicos e Ações Climáticas do Governo Alemão, Dr. Habeck, e com a Presidente do BAK, sra. Andrea Gebhard;
Considerando a Deliberação Plenária ad referendum n° 2/2023, de 10 de março de 2023, que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Federal de Arquitetos da Alemanha (BAK);
Considerando a solicitação de pedido de vista do conselheiro federal Marcelo Machado Rodrigues, durante a 134ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de março de 2023; e
Considerando a solicitação do segundo pedido de vista do conselheiro federal Matozalém Sousa Santana e a apresentação do relatório e voto fundamentado, durante a 135ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2023.
DELIBERA:
1- Referendar os termos da Deliberação Plenária ad referendum n° 2/2023, de 10 de março de 2023, que autoriza, ad referendum, a Presidência do CAU/BR a assinar Memorando de Entendimento com o Conselho Federal de Arquitetos da Alemanha (BAK), conforme anexo;
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Voto original | 2º Voto-vista | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 135/2023 Data: 14/4/2023 Matéria em votação: 7.1. Deliberação Plenária que delibera sobre a autorização, ad referendum, da Presidência do CAU/BR em assinar Memorando de Entendimento (MoU) com o Conselho Federal de Arquitetos da Alemanha (BAK) em pedido de vista. Resultado da votação: Voto original (13) Voto do 2º pedido de vista (04) Abstenções (01) Ausências (09) Impedimento (0) Total de votos (18) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR N° 0135-01/2023
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MoU)
Entre
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
e
Câmara Federal dos Arquitetos Alemães
(Bundesarchitektenkammer – BAK)
(doravante denominados, respectivamente, “BAK” e “CAU/BR”)
Preâmbulo
O perigo da mudança climática está desafiando o mundo. A Câmara Federal dos Arquitetos Alemães (BAK) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) estão convencidos de que a cooperação mútua descrita neste Memorando de Entendimento ajudará aos arquitetos de ambos os países a enfrentarem este desafio e a desenvolverem soluções em conjunto.
O objetivo deste Memorando de Entendimento (MoU) é formar um acordo geral de trabalho entre a BAK e o CAU/BR. Este Memorando de Entendimento destina-se a criar uma relação de trabalho produtiva entre as duas organizações. A cooperação bilateral auxiliará na consolidação de ações e esforços para abordar preocupações e interesses mútuos relacionados à arquitetura, à educação arquitetônica, pesquisa, padrões e regulamentação profissionais, mobilidade profissional, mudanças climáticas e questões de sustentabilidade, desenvolvimento e prática profissional. Igualmente importante, visa transferir conhecimento e compartilhar as melhores práticas nos campos da ecologização urbana, economia circular e construção, bem como a eficiência hídrica para o setor da construção civil.
CAU/BR
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.
Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), são o braço operacional do Sistema CAU, possuindo registrados mais de 220 mil arquitetos e urbanistas e 37 mil empresas de Arquitetura e Urbanismo. No Brasil a expressão arquiteto e urbanista designa, nos termos da lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o profissional arquiteto.
Além da orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, em que têm atuação prioritária os CAU/UF, o CAU/BR tem ampliado sua atuação em prol da valorização da Arquitetura e Urbanismo por meio dos projetos: CAU Educa, com foco na educação urbanística e ambiental nas escolas de ensino fundamental, Assessoria Técnica de Interesse Social (ATHIS), o Projeto Amazônia (Sustentabilidade) e a Mobilidade Profissional, focado na internacionalização da profissão.
Na sua organização administrativa e institucional o CAU/BR é formado por conselheiros federais, eleitos em cada uma das Unidades da Federação brasileira, sendo que esses Conselheiros atuam em comissões ordinárias e especiais temáticas, sendo elas, a Comissão de Ensino e Formação, a Comissão de Ética e Disciplina, a Comissão de Exercício Profissional, Comissão de Organização e Administração, a Comissão de Planejamento e Finanças, a Comissão Eleitoral Nacional, a Comissão de Política Profissional, a Comissão de Política Urbana e Ambiental, Comissão de Relações Institucionais.
Compõe ainda a organização institucional do CAU/BR o Colegiados de Entidades Nacionais, hoje integrado por representantes das seguintes entidades:
Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP),
Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA);
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA);
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA);
Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), e
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
BAK
A Câmara Federal dos Arquitetos Alemães (BAK), com sede em Berlim, é a organização guarda-chuva das Câmaras de Arquitetos dos 16 Estados Alemães (Länder) – órgãos de direito público.
A BAK representa nacional e internacionalmente os interesses de mais de 138.000 arquitetos (dados de 1º de janeiro de 2022). Dos profissionais alemães, a maioria de 84% trabalha como arquitetos de construção, 6% trabalha como arquitetos paisagistas, 5% estão registrados como designers de interiores e 5% como planejadores urbanos.
As denominações “arquiteto”, “arquiteto de interiores”, “arquiteto paisagista e paisagista” e “urbanista” estão protegidas pelas regras e regulamentos das Câmaras de Arquitetos dos Länder. Só podem ter direito ao exercício profissional os que estão inscritos na Câmara dos Arquitetos competente.
Principais tópicos e tarefas do BAK:
Acordo
A cooperação pretendida neste Memorando de Entendimento visa combinar forças para alcançar objetivos políticos comuns e a promoção profissional da cultura arquitetônica em ambos os países e refere-se especificamente às seguintes áreas:
Por conseguinte, as partes acordam, no que diz respeito às áreas acima mencionadas, a envidarem esforços para que se adotem mecanismos simplificados e menos burocráticos, respeitados os seguintes princípios:
(1) As partes comprometem-se a compartilhar, de forma continua, informações dados a respeito de políticas profissionais relevantes;
(2) O Presidente do BAK e o Presidente do CAU/BR buscarão reunir-se, em princípio, em três anos, para um intercâmbio de informações gerais, partilha de experiências e troca de pontos de vista.
As partes se comprometem a promover a troca das informações sobre a evolução da educação e da formação contínuas.
(1) As partes acordam que os contratos de prestação de serviços de arquitetos, ou de arquitetos e urbanistas, deverão ser elaborados exclusivamente com base nas respectivas bases jurídicas; ambas as partes comprometem a apoiar-se mutuamente nos seus esforços nesse sentido;
(2) As partes comprometem-se a promover a troca de informações sobre as regras aplicáveis e que regem a prestação de serviços de arquitetura, bem como da remuneração desses serviços dentro de suas respectivas jurisdições;
(3) As partes, no âmbito das suas capacidades, comprometem-se a promover esforços no sentido de que os seus membros, através da prestação de serviços transfronteiriços a outro Estado, cumpram as disposições relativas à prestação de serviços de arquitetura e aos seus honorários.
As partes comprometem-se a, mutuamente, em caso de necessidade, a prestar apoio na preparação de concursos de arquitetura e a promoverem a troca de informações sobre a evolução atual dos sistemas nacionais de concorrência. Nos casos apropriados, e respeitadas as disposições dos atos reguladores dos concursos, os membros de ambas as organizações poderão participar de competições de arquitetura.
As partes se comprometem ao estabelecimento de acordos de cooperação para parcerias entre os membros em projetos transfronteiriços.
Disposições Finais
(1) As Partes apresentarão o presente Memorando de Entendimento proposto aos seus respectivos órgãos de decisão.
(2) Este Memorando de Entendimento não cria quaisquer direitos de reivindicações mútuas das partes ou indivíduos. Os pedidos de indenização estão excluídos.
(3) Os custos das atividades conjuntas, se houver, decorrentes da execução do presente Memorando de Entendimento, serão determinados caso a caso, atendidas as normas a que cada parte se submete no país de sua jurisdição. Todos os outros custos resultantes deste Memorando de Entendimento serão suportados pela respectiva parte.
Belo Horizonte, 12 de março de 2023
____________________________ ___________________________
José Gerardo da Fonseca
Coordenador-adjunto da Comissão de Relações Institucionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) |
Andrea Gebhard
Presidente Câmara Federal dos Arquitetos Alemães (BAK) |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil