O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 16 e 17 de março de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a denúncia anônima recebida por meio do correio eletrônico (e-mail) da CED-CAU/BR, em 28 de fevereiro de 2023, com o assunto “Denúncia CAU/PR Urgente”, em que se dá conhecimento de suposta utilização indevida de recursos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR);
Considerando a Deliberação CED-CAU/BR nº 014/2023 – CED-CAU/BR, de 15 de março de 2023, que propõe ao “Plenário do CAU/BR, diante dos indícios apresentados pela ‘Denúncia CAU/PR Urgente’, a instauração de comissão de sindicância para apurar supostas irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), como procedimento preliminar para eventual adoção de medidas futuras para assegurar o funcionamento regular deste Conselho, com fundamento no inciso XXVI do art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR”;
Considerando o Regulamento que estabelece as diretrizes para instituição de ouvidorias nos CAU/UF e normatiza a Ouvidoria Geral do CAU/BR, aprovado pela DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-12/2022, que dispõe parágrafo único do art. 3º do que compete a Ouvidoria do CAU/BR: “I – Supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades das ouvidorias dos CAU/UF” e “V – Realizar as atividades de ouvidoria para os CAU/UF que não tiverem instituída sua ouvidoria”;
Considerando a Lei nº 13.460, de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública que dispõe em seu o art. 16 que “a Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período”;
Considerando o informe da Ouvidora-Geral, Ana Laterza, durante a 134ª Reunião Plenária do CAU/BR, de que a demanda foi encaminhada via Ouvidoria do CAU/BR para a Ouvidoria do CAU/PR, cabendo neste momento pela Ouvidoria do CAU/BR, o acompanhamento da demanda e supervisão do cumprimento dos prazos estipulados pela Lei nº 13.460, de 2017; e
Considerando a discussão realizada no Plenário acerca da proposta da Comissão de Ética e Disciplina (CED-CAU/BR).
DELIBERA:
1- Não constituir, por ora, na forma dos arts. 129 a 143 do Regimento Interno do CAU/BR, a comissão temporária de sindicância para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira ocorridas no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), diante dos indícios apresentados pela “Denúncia CAU/PR Urgente”;
2- Aguardar o prazo determinado no art. 16 da Lei nº 13.460/2017, referente aos protocolos nºs OU230301311680, EM2303021059 e EM2302281057 encaminhados pela Ouvidoria do CAU/BR à Ouvidoria do CAU/PR nos dias, 2 e 6 de março, respectivamente;
3- Comunicar o senhor Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR);
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
134ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/BR
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Kleyton Marinho da Silva | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Ana Maria Schmidt | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 134/2022 Data: 17/3/2023
Matéria em votação: 7.9. Extra pauta. Projeto de Deliberação Plenária que não constitui comissão de sindicância para apuração de irregularidades de natureza administrativa e financeira ocorridas no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR). Resultado da votação: Sim (9) Não (13) Abstenções (0) Ausências (5) Impedimento (0) Total de votos (22) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |