DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0134-09/2023

(DPOBR Nº 0134-09/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 23 de março de 2023)
Não aprova a constituição de comissão de sindicância para apuração de irregularidades de natureza administrativa e financeira ocorridas no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 16 e 17 de março de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a denúncia anônima recebida por meio do correio eletrônico (e-mail) da CED-CAU/BR, em 28 de fevereiro de 2023, com o assunto “Denúncia CAU/PR Urgente”, em que se dá conhecimento de suposta utilização indevida de recursos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR);

 

Considerando a Deliberação CED-CAU/BR nº 014/2023 – CED-CAU/BR, de 15 de março de 2023, que propõe ao “Plenário do CAU/BR, diante dos indícios apresentados pela ‘Denúncia CAU/PR Urgente’, a instauração de comissão de sindicância para apurar supostas irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), como procedimento preliminar para eventual adoção de medidas futuras para assegurar o funcionamento regular deste Conselho, com fundamento no inciso XXVI do art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR”;

 

Considerando o Regulamento que estabelece as diretrizes para instituição de ouvidorias nos CAU/UF e normatiza a Ouvidoria Geral do CAU/BR, aprovado pela DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-12/2022, que dispõe parágrafo único do art. 3º do que compete a Ouvidoria do CAU/BR: “I – Supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades das ouvidorias dos CAU/UF” e “V – Realizar as atividades de ouvidoria para os CAU/UF que não tiverem instituída sua ouvidoria”;

 

Considerando a Lei nº 13.460, de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública que dispõe em seu o art. 16 que “a Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período”;

 

Considerando o informe da Ouvidora-Geral, Ana Laterza, durante a 134ª Reunião Plenária do CAU/BR, de que a demanda foi encaminhada via Ouvidoria do CAU/BR para a Ouvidoria do CAU/PR, cabendo neste momento pela Ouvidoria do CAU/BR, o acompanhamento da demanda e supervisão do cumprimento dos prazos estipulados pela Lei nº 13.460, de 2017; e

 

Considerando a discussão realizada no Plenário acerca da proposta da Comissão de Ética e Disciplina (CED-CAU/BR).

 

DELIBERA:

 

1- Não constituir, por ora, na forma dos arts. 129 a 143 do Regimento Interno do CAU/BR, a comissão temporária de sindicância para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira ocorridas no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), diante dos indícios apresentados pela “Denúncia CAU/PR Urgente”;

 

2- Aguardar o prazo determinado no art. 16 da Lei nº 13.460/2017, referente aos protocolos nºs OU230301311680, EM2303021059 e EM2302281057 encaminhados pela Ouvidoria do CAU/BR à Ouvidoria do CAU/PR nos dias, 2 e 6 de março, respectivamente;

 

3- Comunicar o senhor Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR);

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de março de 2023.

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

134ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/BR

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper       X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X      
AP Humberto Mauro Andrade Cruz   X    
AM Kleyton Marinho da Silva X      
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista   X    
CE Cláudia Sales de Alcântara   X    
DF Rogério Markiewicz Ausência Justificada
ES Giedre Ezer da Silva Maia X      
GO Nilton de Lima Júnior   X    
MA Marcelo Machado Rodrigues X      
MT José Afonso Botura Portocarrero X      
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo   X    
MG Ana Maria Schmidt   X    
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas       X
PB Camila Leal Costa   X    
PR Jeferson Dantas Navolar   X    
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X      
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X      
RJ Maíra Rocha Mattos   X    
RN Patrícia Silva Luz de Macedo   X    
RS Ednezer Rodrigues Flores   X    
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva   X    
RR Nikson Dias de Oliveira X      
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento       X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello   X    
TO Matozalém Sousa Santana X      
IES Valter Luis Caldana Junior       X
           
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 134/2022

Data: 17/3/2023

 

Matéria em votação: 7.9. Extra pauta. Projeto de Deliberação Plenária que não constitui comissão de sindicância para apuração de irregularidades de natureza administrativa e financeira ocorridas no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR).

Resultado da votação: Sim (9) Não (13) Abstenções (0) Ausências (5) Impedimento (0)

Total de votos (22)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh