O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 28, inciso VI da Lei n° 12.378, de 2010, que dispõe sobre a competência do CAU/BR para firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
Considerando que, conforme disposto no art. 30, inciso I do Regimento Interno do CAU/BR, compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre atos destinados a regulamentar e executar a aplicação da Lei n° 12.378, de 2010, do Regimento Geral do CAU, das resoluções, das deliberações plenárias e dos demais atos normativos baixados pelo CAU/BR, e de resolver os casos omissos;
Considerando que, conforme o disposto no art. 30, inciso IX do Regimento Interno do CAU/BR, compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre matérias encaminhadas pela Presidência, pelo Conselho Diretor, por comissões ordinárias e por comissões especiais;
Considerando a Deliberação nº 001/2023 do Conselho Diretor que deliberou pelo encaminhamento ao Plenário do CAU/BR de propostas de chamamento público para credenciamento de empresas privadas para oferta de bens e serviços relacionados ao exercício profissional das atividades de Arquitetura e Urbanismo, em condições comerciais diferenciadas que incluam descontos e outras vantagens;
Considerando que o incentivo ao aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo é de amplo espectro e beneficia não apenas a comunidade de profissionais arquitetos e urbanistas, mas toda a sociedade;
Considerando que a facilitação de acesso de ferramentas de trabalho pelos profissionais compreende uma forma de se atingir a missão de “pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo”, parte da função do conselho prevista no art. 24, § 1° da Lei n° 12.378/2010;
Considerando que se vislumbram inseridos na finalidade de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional os ajustes firmados com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que convirjam para a exação do exercício profissional, o que inclui o acesso facilitado a ferramentas e instrumentos que melhorem o exercício da profissão; e
Considerando a importância de serviços especializados para a seleção de propostas apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado para posterior credenciamento de empresas que possuam interesse em oferecer produtos ou serviços relacionados à atividade profissional de Arquitetura e Urbanismo em condições comerciais diferenciadas aos arquitetos e urbanistas registrados e regulares perante o CAU, sem qualquer ônus financeiro ao Conselho ou repasse de valores entre as partes.
DELIBEROU:
1- Aprovar a realização de chamamentos públicos para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, para fornecimento de bens e serviços relacionados ao exercício profissional das atividades de Arquitetura e Urbanismo, em condições comerciais diferenciadas que incluam descontos e outras vantagens, conforme categorias, serviços ou produtos e cronograma constantes na tabela abaixo:
Tabela de Categorias | |||
Nº | Categoria | Serviço ou produto | Cronograma |
1 | TECNOLOGIA | Softwares e treinamento | 31/01/2023 |
Hardware e Treinamento | 09/02/2023 | ||
2 | FORMAÇÃO CONTINUADA | Cursos em nível de graduação, aperfeiçoamento, especialização, pós-graduação stricto sensu e lato sensu, e atividades correlatas. | 09/02/2023 |
3 | OUTROS BENS E/OU SERVIÇOS | Outros benefícios que sejam relacionados às atividades finalísticas dos arquitetos e urbanistas. | 16/03/2023 |
2- Estabelecer que, independentemente das categorias indicadas na tabela do item 1, poderão ser realizados outros chamamentos públicos para a oferta de bens e serviços relacionados ao exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, a partir de manifestações de interesse por parte de arquitetos e urbanistas e/ou por empresas ofertantes dos respectivos bens e serviços.
3- Estabelecer que o Conselho Diretor do CAU/BR definirá os critérios para as curadorias das seleções, levando em conta cada categoria.
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 132/2023 Data: 25/1/2023 Matéria em votação: 7.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a realização de chamamentos públicos para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, para fornecimento de bens e serviços relacionados ao exercício profissional das atividades de Arquitetura e Urbanismo, em condições comerciais diferenciadas que incluam descontos e outras vantagens, e dá outras providências. Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (01) Ausências (01) Impedimento (0) Total de votos (26) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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