DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0132-07/2023

(DPOBR Nº 0132-07/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 09 de março de 2023)
Aprova o projeto de resolução que altera o Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 179, de 22 de agosto de 2019.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao CAU/BR editar as normas eleitorais, na forma do art. 28, inciso II da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do rito e de promover maior celeridade à eleição para recomposição de plenário de CAU/UF, disposta no Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, alterado pela Resolução CAU/BR nº 221, de 02 de setembro de 2022;

 

Considerando a Deliberação nº 20/2022 – CEN-CAU/BR, de 5 de outubro de 2022, que aprovou anteprojeto de resolução que dispõe sobre eleição extraordinária para recomposição de plenário de CAU/UF, submetendo-o a consulta pública e manifestação dos CAU/UF;

 

Considerando as manifestações à Consulta pública nº 40, disponível no Portal de Transparência do CAU/BR de 21 de outubro a 29 de novembro de 2022;

 

Considerando que não foram recebidas manifestações dos CAU/UF ao Ofício Circular nº 063/2022-CAU/BR, de 24 de outubro de 2022, que os comunicou do anteprojeto de resolução aprovado pela Deliberação nº 20/2022 – CEN-CAU/BR;

 

Considerando a Deliberação nº 25/2022 – CEN-CAU/BR, de 30 de novembro de 2022, que aprovou projeto de resolução que dispõe sobre eleição extraordinária para recomposição de plenário de CAU/UF, submetendo-o a apreciação do Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 219, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre atos administrativos e procedimentos para aprovação dos atos administrativos de competência do CAU.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar, na forma do anexo, o projeto de resolução que altera o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, alterado pela Resolução CAU/BR nº 221, de 02 de setembro de 2022.

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de janeiro de 2023.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 132/2023

Data: 24/1/2023

 

Matéria em votação: 7.7. Projeto de Deliberação Plenária que aprova resolução que altera o Regulamento Eleitoral- eleição extraordinária para recomposição de plenário de CAU/UF.

Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Impedimento (0)

Total de votos (26)

Ocorrências:

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

RESOLUÇÃO N° 231, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Altera o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, que “aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF)” e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 132-07/2023, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 132, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023; e

 

Considerando as solicitações de promover maior celeridade ao processo eleitoral extraordinário de recomposição de plenário de CAU/UF, durante a apreciação do projeto de resolução que altera o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do rito e de promover maior celeridade à eleição extraordinária para recomposição de plenário de CAU/UF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Capítulo XII do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 163, Seção 1, Página 68, de 23 de agosto de 2019, alterado pela Resolução CAU/BR nº 221, de 2 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 190, Seção 1, Páginas 192 e 193, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“CAPÍTULO XII

DA RECOMPOSIÇÃO DE PLENÁRIO

SEÇÃO I

DA RECOMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO PLENÁRIO DE CAU/UF” (NR)

 

“Art. 118. …………………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………………

§ 4º Esgotadas as possibilidades de convocação na forma do § 3º, a recomposição do Plenário do CAU/UF se dará na forma do art. 121-A. (NR)

………………………………………………………………………………………………………………………….”

 

 

“Art. 121-A Esgotadas as possibilidades de convocação de candidatos titular e respectivo suplente concorrentes na mesma chapa ou em chapa diversa, na forma do art. 118, será realizada eleição indireta para recomposição do Plenário do CAU/UF, conduzida por comissão temporária, constituída na forma regimental.

 

§ 1º A comissão temporária deverá publicar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, edital de convocação das eleições para recomposição do Plenário do CAU/UF, com informações sobre o número de vacâncias a serem preenchidas, o período de vigência do mandato complementar, os procedimentos, datas e períodos para pedido do registro de candidatura, as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, bem como a data e a forma das eleições.

 

§ 2º O pedido de registro de candidatura, a se realizar pelo período mínimo de 7 (sete) dias, será instruído, obrigatoriamente, com as seguintes informações:

 

a) nomes dos candidatos às vagas de conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro;

 

b) foto dos candidatos, em proporção 3×4 colorida, e a síntese de seus respectivos currículos;

 

c) declaração dos candidatos de atendimento das condições de elegibilidade do art. 18 e de não incidência nas causas de inelegibilidade do art. 20, conforme modelo aprovado pelo CAU/UF;

 

d) declaração dos candidatos de conhecimento das regras contidas no edital de convocação das eleições e das prerrogativas, responsabilidades, deveres e competências do conselheiro, conforme disposições do Regimento Geral do CAU, do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e do Guia do Conselheiro do CAU.

 

§ 3º As impugnações e denúncias referente à eleição de recomposição serão distribuídas a um conselheiro relator, que apresentará relatório e voto fundamentado para decisão da comissão temporária.

 

§ 4º Da decisão da comissão temporária caberá recurso, que será apreciado pelo Plenário do CAU/UF.

 

§ 5º No dia das eleições, em sessão plenária do CAU/UF, os candidatos poderão defender as respectivas candidaturas pelo período de 10 (dez) minutos, incluído nesse tempo as falas dos candidatos às vagas de conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro.

 

§ 6º A votação será realizada pelos conselheiros do Plenário do CAU/UF, em escrutínio secreto, mediante escolha dos candidatos às vagas de conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro, tantas vezes quanto forem o número de vacâncias a serem preenchidas.”

 

 “SEÇÃO II

DA RECOMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO PLENÁRIO DO CAU/BR

Art. 122. Em caso de vacância simultânea dos mandatos de conselheiro titular do CAU/BR e do respectivo suplente de conselheiro, a convocação de eleições extraordinárias para recomposição do Plenário do CAU/BR fica condicionada à análise de conveniência e economicidade, nos termos do art. 20 do Regimento Geral do CAU.” (NR)

 

Art. 123. O processo eleitoral extraordinário de recomposição do Plenário do CAU/BR será conduzido: (NR)

……………………………………………………………………………………………………………………………

 

II – por Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF), compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, eleitos pelo plenário do CAU/UF, observados os requisitos do art. 3º. (NR)

 

Art. 124. O plenário do CAU/UF instituirá CE-UF e elegerá seus membros para conduzir, de forma extraordinária, a eleição de recomposição do Plenário do CAU/BR, observados os requisitos do art. 4º. (NR)

……………………………………………………………………………………………………………………………

 

Art. 127. A CEN-CAU/BR orientará o processo eleitoral de recomposição do Plenário do CAU/BR, atuando como instância recursal. (NR)

 

Parágrafo único. O processo eleitoral de recomposição do Plenário do CAU/BR seguirá, no que couber, as regras previstas neste Regulamento para eleições ordinárias.” (NR)

 

Art. 2º Revogam-se os artigos 116, 124, § 2º e 125 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 163, Seção 1, Página 68, de 23 de agosto de 2019, alterado pela Resolução CAU/BR nº 221, de 2 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 190, Seção 1, Páginas 192 e 193, de 5 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de janeiro de 2023.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 24, Seção 1, Página 71, de 2 de fevereiro de 2023]