O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 224, aprovada pelo Plenário do CAU/BR, em 23 de setembro de 2022, e publicada em 10 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências”;
Considerando que o art. 5º da Resolução CAU/BR nº 224, de 2022, estabelece que “Esta Resolução entra em vigor após 90 (noventa) dias contados de sua publicação”;
Considerando as dúvidas e sugestões apresentadas pelos CAU/UF participantes do “9º Treinamento Técnico para as Assessorias Técnica e Jurídica das CED-CAU/UF”, realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2022, na sede do CAU/BR, que tratou das “Novidades na Resolução CAU/BR nº 143/2017, que dispõe sobre o processo ético-disciplinar”;
Considerando que as principais dúvidas e sugestões dos CAU/UF participantes quanto à entrada em vigor da Resolução CAU/BR n° 224, de 2022, versaram sobre as novas regras de competência judicante (com julgamento pela CED-CAU/UF, e recurso para o respectivo Plenário), e sobre a nova forma de aplicação da sanção (“dosimetria”), com alegação de pouco tempo para implantação das novas regras processuais, que inclui capacitações locais e redefinição de procedimentos internos;
Considerando a importância de atender ao pleito dos CAU/UF participantes do 9º Treinamento Técnico da CED-CAU/BR, proporcionando um prazo maior para adaptação às novas regras de competência judicante e dosimetria estabelecidas pela Resolução CAU/BR n° 224, de 2022;
Considerando que a referida prorrogação evitará potenciais conflitos com a implantação da nova resolução que tratará sobre a fiscalização do exercício profissional (Resolução CAU/BR nº 198, de 15 de dezembro de 2020), cuja vigência se iniciará em 27 de março de 2023, nos termos do art. 1º da Resolução CAU/BR nº 226, de 25 de novembro de 2022; bem como proporcionará um prazo maior para as adequações do Módulo Ético no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU); e
Considerando a Deliberação nº 001/2023 – CED-CAU/BR, de 17 de janeiro de 2023, que aprovou o projeto de resolução para alterar a cláusula de vigência (art. 5º) da Resolução CAU/BR nº 224, de 23 de setembro de 2022.
DELIBEROU:
1- Aprovar o projeto de resolução que altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 132/2022 Data: 24/1/2023 Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova projeto de resolução que prorroga o início de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que alterou o processo ético-disciplinar estabelecido pela Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Resultado da votação: Sim (27) Não (0) Abstenções (0) Ausências (0) Impedimento (0) Total de votos (27) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências”.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0132-06/2023, adotada na Reunião Plenária n° 132, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 213, Seção 1, Páginas 212 a 218, de 10 de novembro de 2022, que “Altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que ‘dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências’”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Esta Resolução entra em vigor:
I – quanto às alterações promovidas pelo art. 1º, relativamente ao art. 2º; às Seções III e IV, do Capítulo I, incluindo os arts. 4º-A e 4º-B, e respectivos parágrafos; ao art. 5º, §§ 1º-A e 3º; ao art. 9º, § 2º; ao art. 10; à Subseção II, da Seção I, do Capítulo III, incluindo os arts. 11, I, e 11-A; ao art. 12, caput e §§ 1º ao 5º; ao art. 13, §§ 1º, 1º-A e 3º; à Subseção IV-A, da Seção I, do Capítulo III, incluindo os arts. 13-A e 13-B, e respectivos parágrafos; ao art. 14, caput e §§ 2º, 2º-A e 5º; ao art. 15, caput e incisos, e §§ 1º ao 3º; ao art. 16, caput e §§ 2º, 4º e 5º; ao art. 18, caput e §§ 1º ao 4º; ao art. 20, § 1º, V, § 1º-A e §2º; ao art. 21, § 1º; ao art. 22, §§ 2º ao 5º; ao art. 30, §§ 1º e 2º; ao art. 36, § 3º; ao art. 77; caput e §§ 1º e 2º; ao art. 78, caput e §§ 2º ao 4º; ao art. 80, §§ 2º e 4º; ao art. 82, caput e §§ 2º e 3º; ao art. 83, parágrafo único; ao art. 84; ao art. 85, caput e §§ 1º ao 3º; ao art. 86, parágrafo único; ao art. 87; ao art. 88, caput e §§ 1º e 2º; ao Capítulo IX-A, incluindo o art. 91-A, caput e §§ 1º ao 8º; ao art. 98-A; ao art. 99; ao art. 99-A; ao art. 100, I, II, V a X, e §§ 3º e 4º; ao art. 109, VI, e §§ 1º e 2º; ao art. 110, caput e §§ 1º e 2º; ao art. 111, caput e §§ 1º ao 3º; ao art. 112, §§ 3º e 4º; ao art. 113, V; e ao art. 120-A, 90 (noventa) dias após sua publicação;
II – quanto às demais alterações promovidas pelo art. 1º, em 1º de junho de 2023;
III – quanto ao art. 2º, em 1º de junho de 2023;
IV – quanto ao art. 3º, 90 (noventa) dias após sua publicação;
V – quanto aos incisos I, II, XII a XX, do art. 4º, 90 (noventa) dias após sua publicação;
VI – quanto aos demais incisos do art. 4º, em 1º de junho de 2023.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 26, Seção 1, Página 200, de 6 de fevereiro de 2023]