DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0131-01/2022

(DPOBR Nº 0131-01/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 23 de dezembro de 2022)
Julga recurso em denúncia com indício de falta ético-disciplinar, interposto pelo denunciado, em face da decisão do Plenário do CAU/DF.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 15 de dezembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/DF, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro José Afonso Botura Portocarrero, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 036/2022 – CED-CAU/BR, de 2 de dezembro de 2022.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 036/2022 – CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO, REJEITAR AS PRELIMINARES apresentadas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão recorrida, com a aplicação das sanções de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias e multa de 7 (sete) anuidades, por violação às regras 2.2.7, 3.2.6, 3.2.7, 3.2.9, 3.2.10, 3.2.11, 3.2.12, 3.2.13, 4.2.2, 4.2.10, 5.2.10 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, e ao inciso X do art. 18 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/DF para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 131/2022

 

Data: 15/12/2022

 

Matéria em votação: 7.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo ético-disciplinar SICCAU nº 429654/2016 (CAU/DF).

 

Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (1) Ausências (0) Impedimento (0)

Total de votos (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh