(DPOBR Nº 0130-12/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 08 de dezembro de 2022)
Aprova a assinatura de termos de fomento com as entidades que especifica, para o patrocínio de projetos selecionados no chamamento público promovido por meio do Edital de Chamamento Público n° 5/2022, e dá outras providências.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de novembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que, conforme disposto no art. 30, inciso LXIII do Regimento Interno, compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre a assinatura de parcerias em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

 

Considerando o chamamento público promovido por meio do Edital de Chamamento Público de Apoio Institucional n° 5/2022, expedido e divulgado em conformidade com as disposições dos artigos 24, § 1° e 26  da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, por meio do qual o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), autorizado pela Deliberação nº 011/2022, do Conselho Diretor, que vem promovendo a seleção de “organizações da sociedade civil para firmar parcerias, por meio de termo de fomento, com vistas a seleção e escolha de projetos a serem apoiados pelo CAU/BR em 2022, na modalidade Apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social”;

 

Considerando os inúmeros desastres ambientais enfrentados no Brasil nos últimos anos, sendo que alguns de enorme proporção, tais como: o vazamento da barragem de Cataguases (Minas Gerais, 2003), o rompimento da barragem Bom Jardim em Miraí (Minas Gerais, 2007), os deslizamentos ocorridos em Teresópolis e Nova Friburgo (Rio de Janeiro, 2011), o vazamento de óleo na Bacia de Campos (Rio de Janeiro, 2011), o incêndio na Ultracargo em Santos (São Paulo, 2015), o rompimento da barragem do Fundão em Mariana (Minas Gerais, 2015), o afundamento de solo urbano ocorrido em Maceió por erosão provocada no processo de extração de sal-gema (Alagoas, 2018), o Rompimento da Barragem Mina do Feijão em Brumadinho (Minas Gerais, 2019); e as inúmeras declarações de situação de emergência por desastres naturais em todo o país, como exemplo, as mais recentes de 2022, que após as chuvas volumosas, com alagamentos e deslizamentos, deixam suas populações em situação de risco ou de extrema vulnerabilidade, como ocorrido em Franco da Rocha (São Paulo), em Petrópolis (Rio de Janeiro), Recife (Pernambuco) e em diversos municípios da Bahia;

 

Considerando a Deliberação nº 006/2022-CPP-CAU/BR, que apoia o edital do CAU focado em ações de mitigação de riscos climáticos e recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, com foco na ATHIS, Regularização Fundiária e na Habitação de Interesse Social em locais que tenham sido atingidos por desastres ambientais no Brasil em período recente;

 

Considerando o Programa Mais Arquitetos e a vinculação do edital de fomento anual em ATHIS ao referido programa;

 

Considerando que a Comissão Especial de Seleção de Propostas do Edital de Chamamento Público de Apoio Institucional n° 5/2022, instituída Portaria PRES n° 434, de 11 de agosto de setembro de 2022, concluiu a seleção de projetos que poderão ser patrocinados pelo CAU/BR, conforme consta da ata da segunda reunião ordinária desse colegiado, ocorrida em 1º de setembro de 2022; e

 

Considerando que estão em andamento as atividades de exame e aprovação dos planos de trabalho e da documentação de habilitação dos proponentes selecionados, bem como para emissão de pareceres técnicos e jurídicos, de forma a dar completa aderência às disposições da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

DELIBEROU:

1 – Aprovar a assinatura, desde que cumpridos todos os requisitos previstos na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de Termos de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil que especifica, para o patrocínio dos seguintes projetos selecionados no chamamento público promovido por meio do Edital de Chamamento Público n° 5/2022:

 

OSC / CNPJ / Nº do Projeto NOME DO PROJETO VALORES
NOME: Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão
CNPJ 14645162/0001-91
Projeto nº 04
Projeto de Reabilitação Urbana e Ambiental do Bairro Gogó da Ema em Itabuna (Bahia) R$ 250.000,00
NOME: Instituto Soma
CNPJ 7257758/0001-59
Projeto nº 09
Projeto e Mutirão para mitigação de risco em área atingida por escorregamento: ATHIS no Núcleo São Carlos – Franco da Rocha, SP. R$ 250.000,00
NOME: Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Mato Grosso do Sul -SINDARQ MS
CNPJ 70372057/0001-05
Projeto nº 03
CASA ECO-PANTANEIRA R$ 250.000,00
NOME: Ambiens Sociedade Cooperativa
CNPJ 3964886/0001-81
Projeto nº 06
Morar Bem – Madre R$ 200.000,00
NOME: Associação Veracidade
CNPJ 17192749/0001-80
Projeto nº 10
Abordagem Sistêmica e Participativa: estudos técnicos transdisciplinares para Reurb-S nas Ocupações Em Busca de um Sonho e Em Busca por Moradia para fins de prevenção e mitigação de riscos socioambientais e recuperação de áreas degradadas na Bacia Hidrográfica do Córrego Monjolinho R$ 150.000,00
NOME: Associação de Moradores do Bairro da Coréia de Mesquita (AMC)
CNPJ 30397183/0001-91
Projeto nº 20
Entre o parque e a favela: ATHIS como estratégia sustentável em áreas de desastres ambientais. R$ 75.000,00
NOME: Pólis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
CNPJ 57752206/0001-95
Projeto nº 08
Elaboração do plano comunitário de gestão de riscos e adaptação à crise climática da Comunidade Caiçara de Ponta Negra, APA Cairuçu, Paraty, RJ. R$ 125.000,00
NOME: Peabiru Trabalhos Comunitários e Ambientais
CNPJ 71928857/0001-14
Projeto nº 19
AUTOURB-REURB Anchieta: assessoria técnica para urbanização e regularização fundiária e mitigação de riscos do morar R$ 100.000,00

 

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de novembro de 2022

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 130/2022

 

Data: 25/11/2022

 

Matéria em votação: 6.12. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a assinatura de termos de fomento relativos ao Edital de Chamamento Público n° 5/2022 – ATHIS, e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (18) Não (02) Abstenções (0) Ausências (07) Impedimento (0)

Total de votos (20)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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