O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de novembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 198, aprovada pelo Plenário do CAU/BR, em 22 de outubro de 2020 e publicada em 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 217, de 24 de junho de 2021, que altera o art. 96 da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020, definindo a data de 1º de dezembro de 2022 para sua entrada em vigor;
Considerando o Grupo de Trabalho criado pela Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021, para o estudo sobre os impactos e implantação da Resolução n° 198, de 2020, bem como para estruturação das capacitações, elaboração de materiais e estratégias de comunicação para sua divulgação;
Considerando o Memorando. nº 020 do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Presidencial n° 375, que apontou uma série de preocupações frente ao cronograma previsto de implantação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, em 1º de dezembro de 2022, e o Memorando. nº 021 do mesmo GT que sugeriu novo prazo para o início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020;
Considerando o Ofício nº 041/2022 do Fórum de Presidentes o qual sugere o adiamento no início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198 para fevereiro ou março de 2023, para não haver sobreposição de implementação no SICCAU com as novas disposições da Resolução CAU/BR nº 193, que dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos (CAU/UF), entre outras providências;
Considerando a Deliberação nº 064/2022 – CEP – CAU/BR que se manifestou favorável a prorrogação do prazo de início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020 e solicitou à Presidência do CAU/BR que articulasse e definisse um novo prazo para sua implantação; e
Considerando que a prorrogação do prazo de início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020 foi debatida e encaminhada na 55ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Centro de Serviços Compartilhados – CG -CSC-CAU/BR, realizada em 17 de novembro de 2022 e na 121º Reunião Ordinária do Conselho Diretor do CAU/BR, realizada no dia 23 de novembro de 2022.
DELIBEROU:
1- Aprovar o projeto de Resolução que altera o artigo nº 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Grete Soares Pflueger | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 130/2022
Data: 25/11/2022
Matéria em votação: 6.11. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o projeto de Resolução que prorroga o prazo para implementação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (01) Ausências (06) Impedimento (0) Total de votos (21)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
RESOLUÇÃO Nº 226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o art. 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0130-11/2022, adotada na Reunião Plenária n° 130, realizada nos dias 24 e 25 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.96. Esta Resolução entra em vigor em 27 de março de 2023.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Brasília, 25 de novembro de 2022.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
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