(DPOBR Nº 0130-11/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 03 de janeiro de 2023)
Aprova o projeto de resolução que altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de novembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 198, aprovada pelo Plenário do CAU/BR, em 22 de outubro de 2020 e publicada em 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 217, de 24 de junho de 2021, que altera o art. 96 da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020, definindo a data de 1º de dezembro de 2022 para sua entrada em vigor;

 

Considerando o Grupo de Trabalho criado pela Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021, para o estudo sobre os impactos e implantação da Resolução n° 198, de 2020, bem como para estruturação das capacitações, elaboração de materiais e estratégias de comunicação para sua divulgação;

 

Considerando o Memorando. nº 020 do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Presidencial n° 375, que apontou uma série de preocupações frente ao cronograma previsto de implantação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, em 1º de dezembro de 2022, e o Memorando. nº 021 do mesmo GT que sugeriu novo prazo para o início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020;

 

Considerando o Ofício nº 041/2022 do Fórum de Presidentes o qual sugere o adiamento no início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198 para fevereiro ou março de 2023, para não haver sobreposição de implementação no SICCAU com as novas disposições da Resolução CAU/BR nº 193, que dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos (CAU/UF), entre outras providências;

 

Considerando a Deliberação nº 064/2022 – CEP – CAU/BR que se manifestou favorável a prorrogação do prazo de início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020 e solicitou à Presidência do CAU/BR que articulasse e definisse um novo prazo para sua implantação; e

 

Considerando que a prorrogação do prazo de início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020 foi debatida e encaminhada na 55ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Centro de Serviços Compartilhados – CG -CSC-CAU/BR, realizada em 17 de novembro de 2022 e na 121º Reunião Ordinária do Conselho Diretor do CAU/BR, realizada no dia 23 de novembro de 2022.

 

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar o projeto de Resolução que altera o artigo nº 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de novembro de 2022.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 130/2022

 

Data: 25/11/2022

 

Matéria em votação: 6.11. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o projeto de Resolução que prorroga o prazo para implementação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

 

Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (01) Ausências (06) Impedimento (0)

Total de votos (21)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

RESOLUÇÃO Nº 226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Altera o art. 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências

 

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0130-11/2022, adotada na Reunião Plenária n° 130, realizada nos dias 24 e 25 de novembro de 2022;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 198,  de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.96. Esta Resolução entra em vigor em 27 de março de 2023.”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

 

Brasília, 25 de novembro de 2022.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo