O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de novembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando as constantes solicitações para recomposição de plenários de CAU/UF, devido a renúncias e conselheiros titulares e suplentes de conselheiros;
Considerando o Regimento Geral do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que em seu art. 20 estabelece que “Eleições para recomposição de membros de plenários do CAU/BR e de CAU/UF, por critérios de economicidade, serão realizadas apenas na condição em que a vacância dos mandatos de conselheiro titular e de seu respectivo suplente de conselheiro impeça o funcionamento do CAU/UF ou do CAU/BR.”
Considerando que no Regimento Geral do CAU consta o quórum mínimo para instalação e funcionamento de reuniões plenárias, comissões e órgãos colegiados;
Considerando o número mínimo de 3 (três) membros para compor uma comissão ordinária, estabelecido no Regimento Geral do CAU;
Considerando que no Regimento Geral do CAU, em seu art. 87, §3°, explicita que “ De acordo com o número de conselheiros de cada CAU/UF, as comissões ordinárias poderão ser concentradas e organizadas em composições que garantam as competências afins”;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 221, de 2 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, a qual aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), que em seu art. 118, § 5° estabelece que o CAU/UF deverá:
“I – declarar a vacância dos cargos de conselheiro do respectivo conselho, por meio de ato declaratório;
II – justificar a necessidade de recomposição por meio de deliberação plenária a ser enviada ao CAU/BR para apreciação da CEN-CAU/BR.”
Considerando o Art. 122, deste mesmo regulamento eleitoral, estabelece que “A convocação de eleições extraordinárias para recomposição do Plenário do CAU/BR ou de plenários de CAU/UF fica condicionada à análise de conveniência e economicidade, nos termos do art. 20 do Regimento Geral do CAU, devendo ser eleitos conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro de acordo com o número de vacâncias”;
Considerando que a realização de eleições para conselheiro e suplente de conselheiro para CAU/UF ou CAU/BR demanda grande recurso financeiro;
Considerando a deliberação 021/2022 CEN-CAU/BR, em resposta à proposta de comprovação de condições para recomposição de plenário, contida na deliberação 057/2022 COA-CAU/BR, recomendando que:
a) A COA-CAU/BR mitigasse a dubiedade da proposta, que poderia levar à compreensão de que o CAU/BR deverá comprovar alguma das condições sugeridas, mesmo que tais condições ocorram em CAU/UF;
b) A proposta da COA-CAU/BR possuísse prazo para vigência limitado ao término da gestão atual dos conselheiros do CAU.
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 076/2022, de 10 de novembro de 2022, que aprovou as condições que deverão ser comprovadas pelos CAU/UF sobre o impedimento do funcionamento do respectivo Conselho, para solicitar a realização de eleições extraordinárias para recomposição a ser analisada pela CEN-CAU/BR, e dá outras providências; e
Considerando que o aperfeiçoamento do rito para eleição para recomposição de plenário de CAU/UF está em apreciação pela CEN-CAU/BR, que aprovou, por meio de sua Deliberação nº 20/2022, de 5 de outubro de 2022, o anteprojeto de resolução que dispõe sobre eleição extraordinária para recomposição de plenário de CAU/UF, submetendo-o a consulta pública e ao recebimento de contribuições dos CAU/UF e de conselheiros federais.
DELIBEROU:
1- Aprovar que para a análise de realização de eleições extraordinárias para recomposição de plenário, o CAU/UF deverá comprovar o impedimento do funcionamento do respectivo Conselho mediante uma das seguintes condições, na forma do art. 20 do Regimento Geral:
a) A quantidade de membros, titulares ou na titularidade, no conselho seja menor do que o quórum mínimo para a realização de reuniões plenárias; e
b) Impossibilidade de composição de pelo menos duas comissões ordinárias com o número mínimo de membros estabelecido no Regimento Geral do CAU, com composição diferente, esgotada a possibilidade de unificar comissões com competências diferentes.
2- Estabelecer que esses parâmetros de comprovação de necessidade para a recomposição de plenário terão validade até o final do mandato da gestão atual;
3- Remeter esta deliberação aos CAU/UF para conhecimento e tomada das devidas providências; e
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Grete Soares Pflueger | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 130/2022
Data: 25/11/2022
Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova os critérios objetivos para análise de realização de eleições extraordinárias para recomposição de Plenário de CAU/UF.
Resultado da votação: Sim (17) Não (0) Abstenções (01) Ausências (09) Impedimento (0) Total de votos (18)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |