DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0130-08/2022

(DPOBR Nº 0130-08/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 08 de dezembro de 2022)

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de novembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando as constantes solicitações para recomposição de plenários de CAU/UF, devido a renúncias e conselheiros titulares e suplentes de conselheiros;

 

Considerando o Regimento Geral do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que em seu art. 20 estabelece que “Eleições para recomposição de membros de plenários do CAU/BR e de CAU/UF, por critérios de economicidade, serão realizadas apenas na condição em que a vacância dos mandatos de conselheiro titular e de seu respectivo suplente de conselheiro impeça o funcionamento do CAU/UF ou do CAU/BR.

 

Considerando que no Regimento Geral do CAU consta o quórum mínimo para instalação e funcionamento de reuniões plenárias, comissões e órgãos colegiados;

 

Considerando o número mínimo de 3 (três) membros para compor uma comissão ordinária, estabelecido no Regimento Geral do CAU;

 

Considerando que no Regimento Geral do CAU, em seu art. 87, §3°, explicita que “ De acordo com o número de conselheiros de cada CAU/UF, as comissões ordinárias poderão ser concentradas e organizadas em composições que garantam as competências afins”;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 221, de 2 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019, a qual aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), que em seu art. 118, § 5° estabelece que o CAU/UF deverá:

“I – declarar a vacância dos cargos de conselheiro do respectivo conselho, por meio de ato declaratório;

II – justificar a necessidade de recomposição por meio de deliberação plenária a ser enviada ao CAU/BR para apreciação da CEN-CAU/BR.”

 

Considerando o Art. 122, deste mesmo regulamento eleitoral, estabelece que “A convocação de eleições extraordinárias para recomposição do Plenário do CAU/BR ou de plenários de CAU/UF fica condicionada à análise de conveniência e economicidade, nos termos do art. 20 do Regimento Geral do CAU, devendo ser eleitos conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro de acordo com o número de vacâncias”;

 

Considerando que a realização de eleições para conselheiro e suplente de conselheiro para CAU/UF ou CAU/BR demanda grande recurso financeiro;

 

Considerando a deliberação 021/2022 CEN-CAU/BR, em resposta à proposta de comprovação de condições para recomposição de plenário, contida na deliberação 057/2022 COA-CAU/BR, recomendando que:

a) A COA-CAU/BR mitigasse a dubiedade da proposta, que poderia levar à compreensão de que o CAU/BR deverá comprovar alguma das condições sugeridas, mesmo que tais condições ocorram em CAU/UF;

b) A proposta da COA-CAU/BR possuísse prazo para vigência limitado ao término da gestão atual dos conselheiros do CAU.

 

Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 076/2022, de 10 de novembro de 2022, que aprovou as condições que deverão ser comprovadas pelos CAU/UF sobre o impedimento do funcionamento do respectivo Conselho, para solicitar a realização de eleições extraordinárias para recomposição a ser analisada pela CEN-CAU/BR, e dá outras providências; e

 

Considerando que o aperfeiçoamento do rito para eleição para recomposição de plenário de CAU/UF está em apreciação pela CEN-CAU/BR, que aprovou, por meio de sua Deliberação nº 20/2022, de 5 de outubro de 2022, o anteprojeto de resolução que dispõe sobre eleição extraordinária para recomposição de plenário de CAU/UF, submetendo-o a consulta pública e ao recebimento de contribuições dos CAU/UF e de conselheiros federais.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar que para a análise de realização de eleições extraordinárias para recomposição de plenário, o CAU/UF deverá comprovar o impedimento do funcionamento do respectivo Conselho mediante uma das seguintes condições, na forma do art. 20 do Regimento Geral:

a) A quantidade de membros, titulares ou na titularidade, no conselho seja menor do que o quórum mínimo para a realização de reuniões plenárias; e

b) Impossibilidade de composição de pelo menos duas comissões ordinárias com o número mínimo de membros estabelecido no Regimento Geral do CAU, com composição diferente, esgotada a possibilidade de unificar comissões com competências diferentes.

 

2- Estabelecer que esses parâmetros de comprovação de necessidade para a recomposição de plenário terão validade até o final do mandato da gestão atual;

 

3- Remeter esta deliberação aos CAU/UF para conhecimento e tomada das devidas providências; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de novembro de 2022.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 130/2022

 

Data: 25/11/2022

 

Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova os critérios objetivos para análise de realização de eleições extraordinárias para recomposição de Plenário de CAU/UF.

 

Resultado da votação: Sim (17) Não (0) Abstenções (01) Ausências (09) Impedimento (0)

Total de votos (18)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh