DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0130-03/2022

(DPOBR Nº 0130-03/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 08 de dezembro de 2022)
Julga recurso em processo de fiscalização, interposto pela interessada, em face da decisão do Plenário do CAU/PI.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de novembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/PI, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Ana Cristina Lima Barreiros da Silva, aprovado pelos membros da CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 062/2022 – CEP-CAU/BR, de 11 de novembro de 2022.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 062/2022 – CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) CONHECER do recurso interposto;

b) DAR provimento ao recurso com a anulação do auto de infração e, consequentemente, com a anulação da multa no valor de 300% do valor da taxa de RRT;

c) Determinar a aplicação do entendimento normativo mais favorável à recorrente, tanto em relação ao recolhimento unificado das taxas referentes ao RRT quanto à inaplicabilidade da multa pelo registro extemporâneo;

 

2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí para as devidas providências, dentre as quais, a homologação do RRT nº 7476523 emitido pela profissional;

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de novembro de 2022.

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 130/2022

 

Data: 24/11/2022

 

Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização SICCAU nº 786046/2018 (CAU/PI).

 

Resultado da votação: Sim (19) Não (1) Abstenções (1) Ausências (6) Impedimento (0)

Total de votos (21)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh