O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de novembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/PI, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Ana Cristina Lima Barreiros da Silva, aprovado pelos membros da CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 062/2022 – CEP-CAU/BR, de 11 de novembro de 2022.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 062/2022 – CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) CONHECER do recurso interposto;
b) DAR provimento ao recurso com a anulação do auto de infração e, consequentemente, com a anulação da multa no valor de 300% do valor da taxa de RRT;
c) Determinar a aplicação do entendimento normativo mais favorável à recorrente, tanto em relação ao recolhimento unificado das taxas referentes ao RRT quanto à inaplicabilidade da multa pelo registro extemporâneo;
2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí para as devidas providências, dentre as quais, a homologação do RRT nº 7476523 emitido pela profissional;
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Grete Soares Pflueger | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 130/2022
Data: 24/11/2022
Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização SICCAU nº 786046/2018 (CAU/PI).
Resultado da votação: Sim (19) Não (1) Abstenções (1) Ausências (6) Impedimento (0) Total de votos (21)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |