(DPOBR Nº 0130-02/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 08 de dezembro de 2022)
Julga recurso em denúncia com indício de falta ético-disciplinar, interposto pelo denunciado, em face da decisão do Plenário do CAU/SP.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de novembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Matozalém Sousa Santana, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 033/2022 – CED-CAU/BR, de 11 de novembro de 2022.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 033/2022 – CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIADO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para retificar a decisão do Plenário do CAU/SP, para que seja determinada a aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA RESERVADA ao profissional denunciado por infração à regra 3.2.11 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/SP para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de novembro de 2022.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X      
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X      
AP Humberto Mauro Andrade Cruz       X
AM Fabricio Lopes Santos X      
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X      
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X      
DF Rogério Markiewicz X      
ES Giedre Ezer da Silva Maia X      
GO Nilton de Lima Júnior X      
MA Grete Soares Pflueger       X
MT Marcel de Barros Saad       X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X      
MG Eduardo Fajardo Soares X      
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X      
PB Camila Leal Costa X      
PR Jeferson Dantas Navolar X      
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X      
PI José Gerardo da Fonseca Soares X      
RJ Maíra Rocha Mattos       X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo       X
RS Ednezer Rodrigues Flores X      
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X      
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X      
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento       X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X      
TO Matozalém Sousa Santana X      
IES Naia Alban Suarez       X
           
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 130/2022

 

Data: 24/11/2022

 

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo ético-disciplinar SICCAU 480712/2017 (CAU/SP).

 

Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (0) Ausências (7) Impedimento (0)

Total de votos (20)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

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