O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;
Considerando a interposição de recurso pelos denunciados frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MT, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Nikson Dias de Oliveira, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 030/2022 – CED-CAU/BR, de 7 de outubro de 2022.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 030/2022 – CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DOS RECURSOS interpostos nos autos dos processos ético-disciplinares referenciados e DAR-LHES PROVIMENTO para acolher as preliminares de ausência de quórum no julgamento dos processos perante o Plenário do CAU/MT, e de cerceamento de defesa, com a consequente invalidação das decisões recorridas e das respectivas decisões de aprovação dos relatórios e votos perante a CED-CAU/MT, com retorno dos autos à fase de instrução, na forma do art. 24 e seguintes da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017;
2- Encaminhar os autos dos processos ao CAU/MT para tomada das devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Grete Soares Pflueger | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 129/2022
Data: 20/10/2022
Matéria em votação: 6.4. Projeto de deliberação plenária de julgamento conjunto de recursos em processos ético-disciplinares de protocolos SICCAU nº 975646/2019, nº 975649/2019, 1057202/2020, nº 1057204/2020, nº 1057206/2020, nº 1057517/2020 e nº 1057581/2020 (CAU/MT).
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (05) Impedimento (0) Total de votos (22)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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