(DPOBR Nº 0129-04/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 27 de outubro de 2022)
Julga recursos em processos ético-disciplinares, interpostos pelos denunciados, em face da decisão do Plenário do CAU/MT.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelos denunciados frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MT, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Nikson Dias de Oliveira, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 030/2022 – CED-CAU/BR, de 7 de outubro de 2022.

 

DELIBEROU:

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 030/2022 – CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DOS RECURSOS interpostos nos autos dos processos ético-disciplinares referenciados e DAR-LHES PROVIMENTO para acolher as preliminares de ausência de quórum no julgamento dos processos perante o Plenário do CAU/MT, e de cerceamento de defesa, com a consequente invalidação das decisões recorridas e das respectivas decisões de aprovação dos relatórios e votos perante a CED-CAU/MT, com retorno dos autos à fase de instrução, na forma do art. 24 e seguintes da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017;

 

2- Encaminhar os autos dos processos ao CAU/MT para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 20 de outubro de 2022.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 129/2022    

 

Data: 20/10/2022                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 6.4. Projeto de deliberação plenária de julgamento conjunto de recursos em processos ético-disciplinares de protocolos SICCAU nº 975646/2019, nº 975649/2019, 1057202/2020, nº 1057204/2020, nº 1057206/2020, nº 1057517/2020 e nº 1057581/2020 (CAU/MT).

 

Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (05) Impedimento (0)

Total de votos (22)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo