DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0129-03

(DPOBR Nº 0129-03/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 27 de outubro de 2022)
Julga recurso em denúncia com indício de falta ético-disciplinar, interposto pela denunciante, em face da decisão do Plenário do CAU/RJ.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pela denunciante frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RJ, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 029/2022 – CED-CAU/BR, de 7 de outubro de 2022.

 

DELIBEROU:

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 029/2022 – CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA DENUNCIANTE e DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o acatamento da denúncia e consequente instauração do processo ético-disciplinar, com retorno dos autos à instância recorrida para regular tramitação em suas fases subsequentes, na forma do art. 23 e seguintes da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017;

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RJ para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 20 de outubro de 2022.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 129/2022    

 

Data: 20/10/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso em denúncia com indício de falta ético-disciplinar de protocolo SICCAU nº 412837/2016 (CAU/RJ).

 

Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (06) Impedimento (0)

Total de votos (21)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh