DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0129-01

(DPOBR Nº 0129-01/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 27 de outubro de 2022)
Julga recurso interposto pela Presidência do CAU/RS, em face da decisão da CEP-CAU/BR.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de revisão e de recurso;
Considerando a interposição de recurso pela Presidência do CAU/RS, em face da decisão proferida pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR por meio da Deliberação nº 046/2021-CEP-CAU/BR, em interpretação às condições de tempestividade para efetuar o RRT no CAU, dispostas no art. 2º da Resolução CAU/BR nº 91/2014, alterada pela Resolução CAU/BR nº 184/2019;

 

Considerando o Ofício da Presidência do CAU/RS nº 005/2022 e a Deliberação Plenária do CAU/PR nº 0135-05/2021 que solicitam à Presidência do CAU/BR a reversão da regra implantada no SICCAU para permitir que o cadastro de requerimento do RRT de atividades do Grupo 2 – Execução possa ser realizado até no mesmo dia de início da obra ou serviço;

 

Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo, acompanhado pelos membros da CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 034/2022-CEP-CAU/BR;

 

Considerando o pedido de vista do conselheiro federal Ednezer Rodrigues Flores, realizado na 126ª Reunião Plenária Ordinária, e o relatório e voto fundamentado em pedido de vista apresentado na reunião subsequente; e

 

Considerando o segundo pedido de vista do conselheiro federal Valter Luis Caldana Junior, realizado na 127ª Reunião Plenária Ordinária, e o relatório e voto fundamentado em pedido de vista apresentado na 129ª Reunião Plenária Ordinária.

 

DELIBEROU:

1- Aprovar a reversão da regra no SICCAU para permitir que o requerimento de RRT com atividades do Grupo 2 – Execução possa ser cadastrado até no mesmo dia de início da atividade de execução de obra/serviço;

 

2- Determinar que no ato do cadastro do requerimento de RRT, sendo este no mesmo dia de início da atividade de execução da obra/serviço, o SICCAU deverá emitir um AVISO informando que a data de pagamento do RRT será considerada a data inicial da vigência da assunção da Responsabilidade Técnica pelo profissional ou pela profissional. Caso o RRT não seja pago no mesmo dia, o RRT passará a ser considerado registro extemporâneo e o profissional estará sujeito às cominações legais previstas na legislação profissional vigente;

 

3- Consultar a Coordenadoria do SICCAU, a viabilidade e prazos para a alteração do módulo do RRT no SICCAU para que no ato do cadastro do requerimento de RRT, sendo este requerido no mesmo dia de início da atividade de execução da obra/serviço, em qualquer Grupo, o profissional declarante possa informar o pagamento prévio da taxa correspondente no campo informações complementares, contendo data do pagamento e numeração do comprovante bancário ou anexando documentação comprobatória do pagamento; e

 

4- Recomendar à CEP-CAU/BR a constituição de um Grupo de Trabalho para atualizar os procedimentos relativos ao Registro de Responsabilidade Técnica e promova a consolidação do normativo interno pertinente, em especial a Resolução CAU/BR nº 91/2014, com os seguintes objetivos:
a) Esclarecer as distinções e as similitudes entre os conceitos definidos em Lei, tais como registrar, realizar e efetuar o registro, bem como nas resoluções, tais como requerer, cadastrar, fazer, pagar, recolher e efetivar, entre outros, de modo a deixar ainda mais claros os procedimentos a serem adotados por profissionais e pelo próprio Conselho; e
b) Enfatizar, promover e implantar, na consolidação do normativo em questão, a relação de plena confiança, direta e sem intermediários, com os profissionais registrados, assumindo como boas e verdadeiras as informações de qualquer natureza prestadas, explicitadas as devidas ressalvas legais quanto à inveracidade ou falsidade das mesmas.

 

5- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 21 de outubro de 2022.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
1 2 Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 129/2022    

Data: 21/10/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 6.1.Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso interposto pela Presidência do CAU/RS, em face da decisão da CEP-CAU/BR, frente a interpretação das condições de tempestividade para efetuar o RRT no CAU, dispostas no art. 2º da Resolução CAU/BR nº 91/2014 em pedido de vista.

 

Resultado da votação: 1- CEP-CAU/BR + Relatório e voto 2º pedido de vista (conselheiro Valter Caldana) (22) 2- Relatório e voto 1º pedido de vista (conselheiro Ednezer Flores) (01) Abstenções (0) Ausências (04) Impedimento (0)

Total de votos (23)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh