DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0128-10/2022

(DPOBR Nº 0128-10/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 13 de outubro de 2022)
Aprova o projeto de resolução que altera a resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências”.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a necessidade de revisão das disposições que tratam da condução do processo ético-disciplinar previstas na Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, com o intuito de aprimorar procedimentos e institutos para uma maior efetividade do processo;

 

Considerando as contribuições à elaboração do anteprojeto de resolução que altera disposições da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017, encaminhadas pelos CAU/UF ao longo dos seminários regionais, treinamentos técnicos e seminário nacional, realizados pela CED-CAU/BR, nos anos de 2018 e 2019;

Considerando as reuniões técnicas realizadas pela CED-CAU/BR ao longo dos anos de 2018 a 2020 para analisar e sistematizar as contribuições encaminhadas pelos CAU/UF ao anteprojeto de resolução que altera disposições da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017;

 

Considerando a aprovação do anteprojeto de resolução que altera disposições da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017, e posterior submissão aos CAU/UF e à consulta pública, por meio da Deliberação nº 036/2020 – CED-CAU/BR, de 9 de julho de 2020;

 

Considerando a Deliberação nº 041/2020 – CED-CAU/BR, de 21 de setembro de 2020, que aprova o projeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e o encaminha ao Plenário do CAU/BR para apreciação, na forma dos arts. 9º, inciso IV, e 10, da Resolução CAU/BR nº 104, de 26 de junho de 2015;

 

Considerando que, em 19 de novembro de 2020, durante a 106ª Reunião Plenária do CAU/BR, foi relatado, pelo conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, o projeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, ocasião em que houve pedido de vista pelo conselheiro Ednezer Rodrigues Flores;

Considerando que, em 3 de dezembro de 2020, por meio da Deliberação Plenária DPEBR nº 0013-01/2020, o Plenário do CAU/BR deliberou por “1 – Prorrogar a discussão do item 4.1. da pauta da 13ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR; 2 – Recomendar à próxima gestão do CAU/BR, mandato 2021-2023, a continuidade da discussão da matéria de forma a ampliar o debate por meio de Seminários”;

 

Considerando que, em 14 de maio de 2021, por meio da Deliberação nº 010/2021 – CED-CAU/BR, a CED-CAU/BR disponibilizou os destaques de vista acolhidos, após a realização de reunião informal com o conselheiro Ednezer Rodrigues Flores, visando buscar alinhamentos, sem consenso na integralidade;

 

Considerando que, em 30 de março de 2022, por meio do Ofício Circular nº 009/2022 – CAU/BR, a CED-CAU/BR promoveu “consulta aos coordenadores das CED-CAU/UF sobre eventuais dúvidas e ou contribuições ao Projeto de Resolução que altera e acrescenta dispositivos à Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, editada para regulamentar as normas de condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos CAU/UF e do CAU/BR”;

 

Considerando que, em 12 de maio de 2022, durante a 115ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética e Disciplina, chegou-se a um entendimento com os CAU/UF interessados, após análise das contribuições apresentadas;

 

Considerando que, em 10 de junho de 2022, a CED-CAU/BR apreciou sugestão de alteração do entendimento firmado em 12 de maio de 2022, ocasião em que decidiu por aperfeiçoar o texto final, especificamente sobre as competências dos órgãos colegiados dos CAU/UF e do CAU/BR quanto ao julgamento do processo ético-disciplinar e dos recursos correlatos; e

 

Considerando que, em 4 de agosto de 2022, por meio da Deliberação nº 025/2022 – CED-CAU/BR, foi aprovada a redação final do projeto de resolução que altera e acrescenta dispositivos à resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, com pedido de inclusão em pauta para apreciação pelo Plenário do CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o projeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017; e

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 23 de setembro de 2022.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 128/2022    

 

Data: 23/9/2022                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 6.10. Projeto de Deliberação Plenária que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos CAU/UF e do CAU/BR, para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação.

 

Resultado da votação: Sim (21) Não (1) Abstenções (0) Ausências (5) Impedimento (0)

Total de votos (22)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh