O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a necessidade de revisão das disposições que tratam da condução do processo ético-disciplinar previstas na Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, com o intuito de aprimorar procedimentos e institutos para uma maior efetividade do processo;
Considerando as contribuições à elaboração do anteprojeto de resolução que altera disposições da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017, encaminhadas pelos CAU/UF ao longo dos seminários regionais, treinamentos técnicos e seminário nacional, realizados pela CED-CAU/BR, nos anos de 2018 e 2019;
Considerando as reuniões técnicas realizadas pela CED-CAU/BR ao longo dos anos de 2018 a 2020 para analisar e sistematizar as contribuições encaminhadas pelos CAU/UF ao anteprojeto de resolução que altera disposições da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017;
Considerando a aprovação do anteprojeto de resolução que altera disposições da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017, e posterior submissão aos CAU/UF e à consulta pública, por meio da Deliberação nº 036/2020 – CED-CAU/BR, de 9 de julho de 2020;
Considerando a Deliberação nº 041/2020 – CED-CAU/BR, de 21 de setembro de 2020, que aprova o projeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e o encaminha ao Plenário do CAU/BR para apreciação, na forma dos arts. 9º, inciso IV, e 10, da Resolução CAU/BR nº 104, de 26 de junho de 2015;
Considerando que, em 19 de novembro de 2020, durante a 106ª Reunião Plenária do CAU/BR, foi relatado, pelo conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, o projeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, ocasião em que houve pedido de vista pelo conselheiro Ednezer Rodrigues Flores;
Considerando que, em 3 de dezembro de 2020, por meio da Deliberação Plenária DPEBR nº 0013-01/2020, o Plenário do CAU/BR deliberou por “1 – Prorrogar a discussão do item 4.1. da pauta da 13ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR; 2 – Recomendar à próxima gestão do CAU/BR, mandato 2021-2023, a continuidade da discussão da matéria de forma a ampliar o debate por meio de Seminários”;
Considerando que, em 14 de maio de 2021, por meio da Deliberação nº 010/2021 – CED-CAU/BR, a CED-CAU/BR disponibilizou os destaques de vista acolhidos, após a realização de reunião informal com o conselheiro Ednezer Rodrigues Flores, visando buscar alinhamentos, sem consenso na integralidade;
Considerando que, em 30 de março de 2022, por meio do Ofício Circular nº 009/2022 – CAU/BR, a CED-CAU/BR promoveu “consulta aos coordenadores das CED-CAU/UF sobre eventuais dúvidas e ou contribuições ao Projeto de Resolução que altera e acrescenta dispositivos à Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, editada para regulamentar as normas de condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos CAU/UF e do CAU/BR”;
Considerando que, em 12 de maio de 2022, durante a 115ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética e Disciplina, chegou-se a um entendimento com os CAU/UF interessados, após análise das contribuições apresentadas;
Considerando que, em 10 de junho de 2022, a CED-CAU/BR apreciou sugestão de alteração do entendimento firmado em 12 de maio de 2022, ocasião em que decidiu por aperfeiçoar o texto final, especificamente sobre as competências dos órgãos colegiados dos CAU/UF e do CAU/BR quanto ao julgamento do processo ético-disciplinar e dos recursos correlatos; e
Considerando que, em 4 de agosto de 2022, por meio da Deliberação nº 025/2022 – CED-CAU/BR, foi aprovada a redação final do projeto de resolução que altera e acrescenta dispositivos à resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, com pedido de inclusão em pauta para apreciação pelo Plenário do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o projeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 128/2022
Data: 23/9/2022
Matéria em votação: 6.10. Projeto de Deliberação Plenária que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos CAU/UF e do CAU/BR, para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação.
Resultado da votação: Sim (21) Não (1) Abstenções (0) Ausências (5) Impedimento (0) Total de votos (22)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |