O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres e Relatórios de Auditoria Interna sobre os processos de prestação de contas – exercício 2020 do CAU/BR e dos CAU/UF, emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR;
Considerando os Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR, os quais formaram opinião sobre os processos de prestação de contas do CAU/BR e dos CAU/UF, levando em conta os seguintes aspectos:
- As Prestações de Contas foram elaboradas de acordo com a Resolução CAU/BR nº 200, de 15 de dezembro de 2020, e nos termos da Instrução Normativa nº 84/2020 e da Decisão Normativa nº187/2020 do Tribunal de Contas da União;
- As Demonstrações Financeiras foram auditadas pelo Auditor Independente, que emitiu os respectivos relatórios;
- As Prestações de Contas foram aprovadas pelas Comissões de Planejamento e Finanças e Plenários dos CAU/UF;
Considerando as Deliberações nº25/2022 e nº 26/2022 – CPFI – CAU/BR, nas quais a Comissão de Planejamento e Finanças emite suas recomendações ao Plenário do CAU/BR a respeito dos processos de prestação de contas – exercício 2020 do CAU/BR e dos CAU/UF;
Considerando o ACÓRDÃO Nº 1121/2021 – TCU – Plenário, o qual trata de supostas irregularidades de despesas que abrangeram o processo de prestação de contas de 2020 do CAU/SP;
Considerando que em relação ao processo de prestação de contas 2020 do CAU/BA, CAU/ES, CAU/RJ e CAU/RS, foram identificados pagamentos de reembolsos ou ajuda de custo a conselheiros em desconformidade com a Resolução nº47, que trata do tema; e
Considerando a Deliberação Plenária CAU/BR 0071-08/2017, que aprova as ações junto aos CAU/UF quando esses editarem atos em conflito com os normativos do CAU/BR,
DELIBEROU:
1- Aprovar o processo de prestação de contas do CAU/BR relativas ao exercício de 2020 como REGULAR;
2- HOMOLOGAR o processo de prestação de contas do CAU/AC, CAU/AL, CAU/AM, CAU/AP, CAU/BA, CAU/CE, CAU/DF, CAU/ES, CAU/GO, CAU/MG, CAU/MA, CAU/MS, CAU/MT, CAU/PA, CAU/PB, CAU/PE, CAU/PI, CAU/RN, CAU/RO, CAU/RR, CAU/RS, CAU/RJ, CAU/SC, CAU/SE e CAU/TO, relativas ao exercício de 2020, como REGULAR;
3- Recomendar ao CAU/BA, CAU/ES, CAU/RJ e CAU/RS que se abstenham de realizar pagamentos de reembolsos ou ajuda de custo a conselheiros em desconformidade com a Resolução nº47, como apontado pelo parecer da Auditoria Interna:
Recomenda-se que o CAU/UF se abstenha de realizar pagamentos desta natureza sem base em normativo do CAU/BR e, portanto, sem previsão legal, adequando sua norma interna neste sentido;
4- SOBRESTAR a análise do processo de prestação de contas 2020 do CAU/SP até manifestação do Tribunal de Contas da União sobre o referido processo;
5- Recomendar a adoção de medidas com relação aos Portais da Transparência do CAU/BR e dos CAU/UF, de forma a aperfeiçoar a transparência dos dados, possibilitando o devido acompanhamento da prestação de contas por parte dos cidadãos;
6- Solicitar à Presidência do CAU/BR envio de ofício ao CAU/PR sobre as medidas adotadas em decorrência da não aprovação do processo de prestação de contas 2020; e
7- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 128/2022
Data: 22/9/2022
Matéria em votação: 6.6 Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prestação de contas referente ao Exercício de 2020 do CAU/BR, homologa as prestações de contas referentes ao Exercício de 2020 dos CAU/UF, e dá outras providências
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (2) Ausências (3) Impedimento (0) Total de votos (24)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |