O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 18 de agosto de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;
Considerando a interposição de recurso pelo denunciante frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Giedre Ezer da Silva Maia, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 020/2022 – CED-CAU/BR, de 4 de agosto de 2022.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 020/2022 – CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIANTE e, no mérito, DÁR-LHE PROVIMENTO, para aplicar a sanção em patamar mínimo de ADVERTÊNCIA RESERVADA ao DENUNCIADO, por infração à regra 5.2.13 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.
2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | André Felipe Moura Alves | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | Impedido | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 127/2022
Data: 18/8/2022
Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do processo ético-disciplinar SICCAU nº 553674/2017 (CAU/RS).
Resultado da votação: Sim (23) Não (01) Abstenções (0) Ausências (02) Impedimento (01) Total de votos (24)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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