O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 21 e 22 de julho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, em seu art. 2° relaciona as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista e para o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que as atividades e atribuições do(a) arquiteto(a) e urbanista elencadas no art. 2° da Lei n° 12.378/2010 e regulamentadas pela Resolução CAU/BR n° 21, de 5 de abril de 2012, são todas consideradas “serviços técnicos profissionais especializados”, em consonância com o disposto na nova Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a Deliberação Plenária Ampliada do CAU/BR DPABR nº 0012-07/2015, que define a natureza técnica dos serviços e obras de Arquitetura e Urbanismo, para fins de licitações e contratos, em consonância com o disposto na Lei de Licitações nº 8666, de 21 de junho de 1993;
Considerando que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 2021, revogou os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993 na data de sua publicação e definiu que após decorridos 2 (dois) anos da publicação serão revogados os demais artigos da Lei nº 8.666 , assim como a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns; e
Considerando a Deliberação nº 020-2022-CEP-CAU/BR que encaminha a manifestação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR ao Plenário do CAU/BR para homologação e aprovação de nova Deliberação Plenária para fins de atualização da DPABR nº 0012-07, de 2015.
DELIBEROU:
1 – Definir que, para fins de Licitações e Contratos Administrativos, todas das atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo dispostas no art. 2º da Lei 12.378/2010 e regulamentadas pela Resolução CAU/BR nº 21/2012, são caracterizadas como “SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS”, em consonância com o inciso XVIII do art. 6 º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
2 – Esclarecer que, para fins de licitação e contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo e a execução de obras, consideram-se excluídos da conceituação e caracterização de serviços comuns, a que se refere o inciso XIII do art. 6º e o art. 29 da Lei nº 14.133/2021, as atividades, serviços e obras de realização e responsabilidade técnica dos arquitetos(as) e urbanistas, conforme dispõe a Resolução CAU/BR nº 21, de 05 de abril de 2012;
3- Encaminhar esta Deliberação Plenária aos CAU/UF para conhecimento e aplicação e enviar para divulgação por meio da Rede Integrada de Atendimento (RIA) e da Assessoria de Comunicação do CAU/BR;
4 – Encaminhar para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Grete Soares Pflueger | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Ana Claudia Duarte Cardoso | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 126/2022
Data: 21/7/2022
Matéria em votação: 6.7. Projeto de deliberação plenária que define a natureza de serviços técnico-profissionais especializados das atividades de arquitetura e urbanismo, para fins de licitações e contratos.
Resultado da votação: Sim (18) Não (04) Abstenções (0) Ausências (05) Impedimento (0) Total de votos (22)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |