DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0126-07/2022

(DPOBR Nº 0126-07/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 27 de julho de 2022)
Define a natureza de serviços técnico-profissionais especializados das atividades de Arquitetura e Urbanismo, para fins de licitações e contratos, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 21 e 22 de julho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, em seu art. 2° relaciona as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista e para o exercício da Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando que as atividades e atribuições do(a) arquiteto(a) e urbanista elencadas no art. 2° da Lei n° 12.378/2010 e regulamentadas pela Resolução CAU/BR n° 21, de 5 de abril de 2012, são todas consideradas “serviços técnicos profissionais especializados”, em consonância com o disposto na nova Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a Deliberação Plenária Ampliada do CAU/BR DPABR nº 0012-07/2015, que define a natureza técnica dos serviços e obras de Arquitetura e Urbanismo, para fins de licitações e contratos, em consonância com o disposto na Lei de Licitações nº 8666, de 21 de junho de 1993;

 

Considerando que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 2021, revogou os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993 na data de sua publicação e definiu que após decorridos 2 (dois) anos da publicação serão revogados os demais artigos da Lei nº 8.666 , assim como a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns; e

 

Considerando a Deliberação nº 020-2022-CEP-CAU/BR que encaminha a manifestação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR ao Plenário do CAU/BR para homologação e aprovação de nova Deliberação Plenária para fins de atualização da DPABR nº 0012-07, de 2015.

 

DELIBEROU:

 

1 – Definir que, para fins de Licitações e Contratos Administrativos, todas das atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo dispostas no art. 2º da Lei 12.378/2010 e regulamentadas pela Resolução CAU/BR nº 21/2012, são caracterizadas como “SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS”, em consonância com o inciso XVIII do art. 6 º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

2 – Esclarecer que, para fins de licitação e contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo e a execução de obras, consideram-se excluídos da conceituação e caracterização de serviços comuns, a que se refere o inciso XIII do art. 6º e o art. 29 da Lei nº 14.133/2021,  as atividades, serviços e obras de realização e responsabilidade técnica dos arquitetos(as) e urbanistas, conforme dispõe a Resolução CAU/BR nº 21, de 05 de abril de 2012;

 

3- Encaminhar esta Deliberação Plenária aos CAU/UF para conhecimento e aplicação e enviar para divulgação por meio da Rede Integrada de Atendimento (RIA) e da Assessoria de Comunicação do CAU/BR;

 

4 – Encaminhar para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 21 de julho de 2022.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Ana Claudia Duarte Cardoso X
PB Camila Leal Costa X
PR Nestor Dalmina X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 126/2022    

 

Data: 21/7/2022                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 6.7. Projeto de deliberação plenária que define a natureza de serviços técnico-profissionais especializados das atividades de arquitetura e urbanismo, para fins de licitações e contratos.

 

Resultado da votação: Sim (18) Não (04) Abstenções (0) Ausências (05) Impedimento (0)

Total de votos (22)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh