O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a não admissibilidade da denúncia em epígrafe pela CED-CAU/DF, a apresentação de recurso pelo denunciante e a não reconsideração da decisão pela CED-CAU/DF;
Considerando o § 2° do artigo 22 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017 que dispõe que “Caso a CED/UF não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Plenário do CAU/UF, que decidirá pela manutenção da decisão recorrida de arquivamento liminar ou pela determinação do acatamento da denúncia”;
Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;
Considerando a Deliberação Plenária DPODF Nº 0450/2021 que solicita ao CAU/BR que indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo em primeira instância, tendo em vista que mais da metade dos conselheiros do Plenário do CAU/DF se declararam suspeitos por foro íntimo de continuar a análise e julgamento do caso, nos termos do artigo 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017.
DELIBEROU:
1- Redistribuir a denúncia em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) para análise de admissibilidade, em grau de recurso, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;
2- Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/GO para as devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2022.
Daniela Sarmento
1ª Vice-Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | André Felipe Moura Alves | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022
Data: 24/6/2022
Matéria em votação: 7.15. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui a denúncia nº 30312 do CAU/DF para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (5) Impedimento (0) Total de votos (21)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento |
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