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(DPOBR Nº 0125-15/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 01 de julho de 2022)
Redistribui a denúncia nº 30312 para análise de admissibilidade, em grau de recurso, por outro CAU/UF.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a não admissibilidade da denúncia em epígrafe pela CED-CAU/DF, a apresentação de recurso pelo denunciante e a não reconsideração da decisão pela CED-CAU/DF;

 

Considerando o § 2° do artigo 22 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017 que dispõe que “Caso a CED/UF não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Plenário do CAU/UF, que decidirá pela manutenção da decisão recorrida de arquivamento liminar ou pela determinação do acatamento da denúncia”;

 

Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPODF Nº 0450/2021 que solicita ao CAU/BR que indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo em primeira instância, tendo em vista que mais da metade dos conselheiros do Plenário do CAU/DF se declararam suspeitos por foro íntimo de continuar a análise e julgamento do caso, nos termos do artigo 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017.

 

DELIBEROU:

 

1- Redistribuir a denúncia em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) para análise de admissibilidade, em grau de recurso, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;

 

2- Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/GO para as devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de junho de 2022.

 

 

 

Daniela Sarmento

1ª Vice-Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN André Felipe Moura Alves X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022    

 

Data: 24/6/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.15. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui a denúncia nº 30312 do CAU/DF para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (5) Impedimento (0)

Total de votos (21)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento

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