DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-10/2022

(DPOBR Nº 0125-10/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 01 de julho de 2022)
Aprova Projeto de Resolução que altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que a Resolução CAU/BR nº 198, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, aprovada pelo Plenário do CAU/BR, em 22 de outubro de 2020, sendo publicada em 15 de dezembro de 2020;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 208, de 27 de agosto de 2021, que altera o art. 96 da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020, definindo a data de 1º de julho de 2022 para sua entrada em vigor;

 

Considerando a Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021, que cria Grupo de Trabalho para o estudo sobre o impactos e implantações da Resolução n° 198, de 2020, no SICCAU e a Portaria Presidencial n° 403, de 9 de março de 2022, que altera a Portaria PRES n° 375, com previsão de conclusão de trabalho do GT até 30 de junho de 2022, prorrogável, mediante justificativa fundamentada;

 

Considerando a determinação de construção de um novo módulo de fiscalização no SICCAU para atendimento das novas disposições da Resolução CAU/BR nº 198, conforme disposto no seu art. 86, nestes termos: “todos os procedimentos e processos inerentes à fiscalização deverão tramitar em plataforma digital quando da entrada em vigor desta Resolução”;

 

Considerando a justificativa apresentada pela Gerência do CSC que esclarece o desenvolvimento dos trabalhos para implantação da Resolução CAU/BR nº 198 no SICCAU e informa sobre a previsão de entrega do módulo de fiscalização para testes, treinamento e análise das informações migradas, em setembro de 2022;

 

Considerando a necessidade de se planejar, treinar e operacionalizar a migração dos dados do sistema atual para o novo sistema de fiscalização de forma segura e eficiente, com a realização de testes e ajustes com a participação dos CAU/UFs;

 

Considerando que, após a migração de dados do sistema atual para o novo sistema, será necessária a análise das informações migradas pelos CAU/UF, que deverão verificar os impactos em cada uma das fases dos processos de fiscalização em andamento, de acordo com a Resolução CAU/BR nº 198;

 

Considerando a importância e necessidade de conhecimento e capacitações com o novo sistema e elaboração de material orientativo para subsidiar as equipes e conselheiros dos CAU/UF frente aos novos procedimentos previstos na Resolução CAU/BR nº 198, antes do início da vigência da resolução;

 

Considerando a Deliberação nº 030/2022 da CEP–CAU/BR que acata a proposta de criação do grupo de trabalho constante no Relatório Conclusivo da CTF-CAU/BR e solicita à Presidência do CAU/BR a permanência do GT – Grupo de Trabalho – instituído pela Portaria Pres. nº 375/2021, com a inclusão de novas competências, para desenvolvimento de material orientativo, capacitação, acompanhamento e assessoramento da implementação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020;

 

Considerando que o início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, dependerá de um pacto de governança entre CAU/BR e CAU/UFs para cumprimento das etapas relativas a migração de dados, análise processual e capacitação das equipes e conselheiros;

 

Considerando que a data proposta de início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, poderá ser revista dependendo do desenvolvimento das etapas posteriores a entrega do módulo de fiscalização no SICCAU.

 

DELIBEROU:

1- Aprovar o projeto de Resolução que altera o artigo nº 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 23 de junho de 2022.

Daniela Sarmento

1ª Vice-Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN André Felipe Moura Alves X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022    

 

Data: 23/6/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.10. Projeto de Deliberação Plenária que prorroga os prazos para implementação da Resolução nº 198 que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (4) Impedimento (0)

Total de votos (22)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento

 


ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-10/2022

RESOLUÇÃO Nº XXX, DE XX DE JUNHO DE 2022

Altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária xxx, de xx de xxxx de 2022, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 198, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° xxx, Seção x, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.96. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.”

 

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

 

Brasília-DF, xx de junho de 2022.

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR