O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que a Resolução CAU/BR nº 198, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, aprovada pelo Plenário do CAU/BR, em 22 de outubro de 2020, sendo publicada em 15 de dezembro de 2020;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 208, de 27 de agosto de 2021, que altera o art. 96 da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020, definindo a data de 1º de julho de 2022 para sua entrada em vigor;
Considerando a Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021, que cria Grupo de Trabalho para o estudo sobre o impactos e implantações da Resolução n° 198, de 2020, no SICCAU e a Portaria Presidencial n° 403, de 9 de março de 2022, que altera a Portaria PRES n° 375, com previsão de conclusão de trabalho do GT até 30 de junho de 2022, prorrogável, mediante justificativa fundamentada;
Considerando a determinação de construção de um novo módulo de fiscalização no SICCAU para atendimento das novas disposições da Resolução CAU/BR nº 198, conforme disposto no seu art. 86, nestes termos: “todos os procedimentos e processos inerentes à fiscalização deverão tramitar em plataforma digital quando da entrada em vigor desta Resolução”;
Considerando a justificativa apresentada pela Gerência do CSC que esclarece o desenvolvimento dos trabalhos para implantação da Resolução CAU/BR nº 198 no SICCAU e informa sobre a previsão de entrega do módulo de fiscalização para testes, treinamento e análise das informações migradas, em setembro de 2022;
Considerando a necessidade de se planejar, treinar e operacionalizar a migração dos dados do sistema atual para o novo sistema de fiscalização de forma segura e eficiente, com a realização de testes e ajustes com a participação dos CAU/UFs;
Considerando que, após a migração de dados do sistema atual para o novo sistema, será necessária a análise das informações migradas pelos CAU/UF, que deverão verificar os impactos em cada uma das fases dos processos de fiscalização em andamento, de acordo com a Resolução CAU/BR nº 198;
Considerando a importância e necessidade de conhecimento e capacitações com o novo sistema e elaboração de material orientativo para subsidiar as equipes e conselheiros dos CAU/UF frente aos novos procedimentos previstos na Resolução CAU/BR nº 198, antes do início da vigência da resolução;
Considerando a Deliberação nº 030/2022 da CEP–CAU/BR que acata a proposta de criação do grupo de trabalho constante no Relatório Conclusivo da CTF-CAU/BR e solicita à Presidência do CAU/BR a permanência do GT – Grupo de Trabalho – instituído pela Portaria Pres. nº 375/2021, com a inclusão de novas competências, para desenvolvimento de material orientativo, capacitação, acompanhamento e assessoramento da implementação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020;
Considerando que o início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, dependerá de um pacto de governança entre CAU/BR e CAU/UFs para cumprimento das etapas relativas a migração de dados, análise processual e capacitação das equipes e conselheiros;
Considerando que a data proposta de início da vigência da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, poderá ser revista dependendo do desenvolvimento das etapas posteriores a entrega do módulo de fiscalização no SICCAU.
DELIBEROU:
1- Aprovar o projeto de Resolução que altera o artigo nº 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022.
Daniela Sarmento
1ª Vice-Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | André Felipe Moura Alves | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022
Data: 23/6/2022
Matéria em votação: 7.10. Projeto de Deliberação Plenária que prorroga os prazos para implementação da Resolução nº 198 que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (4) Impedimento (0) Total de votos (22)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento |
ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-10/2022
RESOLUÇÃO Nº XXX, DE XX DE JUNHO DE 2022
Altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária xxx, de xx de xxxx de 2022, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 198, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° xxx, Seção x, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.96. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Brasília-DF, xx de junho de 2022.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR